A presente questão trata de tema afeto aos princípios que
regem a Administração Pública e pede que o candidato assinale a alternativa
correta.
Em linhas gerais, os princípios jurídicos condensam os
valores fundamentais da ordem jurídica. Em virtude de sua fundamentalidade e de
sua abertura linguística, os princípios se irradiam sobre todo o sistema
jurídico, garantindo-lhe harmonia e coerência.
Passemos a analisar cada
uma das alternativas:
A – CORRETA – Os
princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal, são os
seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dentre os princípios
constitucionais expressos aplicados ao Direito Administrativo, a Carta Magna
assim dispõe: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte".
Em complemento, cabe trazer
interessante sistematização elaborada pela nobre administrativista, Ana Cláudia
Campos, sobre tal dispositivo:
B – ERRADA – O desempenho
da estrutura da organização pública independe do plano estratégico formulado.
O erro
da alternativa é a palavra independe. Se for lido de forma rápida, a pessoa
pode nem perceber o erro. A formulação do plano estratégico é essencial
no desempenho da estrutura da organização pública.
C – ERRADA – O princípio da moralidade implica o impedimento de privilégios e
discriminações, pois a administração pública deve atender a todos os cidadãos
sem preferências pessoais ou partidárias.
O
princípio trazido na alternativa é o da impessoalidade, e não da moralidade.
D – ERRADA – A administração direta no serviço público compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias;
empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas.
As entidades mencionadas fazem parte da
administração pública indireta,
nos termos do Decreto-Lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A
Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa
da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A
Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade jurídica própria:
a)
Autarquias;
b)
Emprêsas Públicas;
c)
Sociedades de Economia Mista.
d)
fundações públicas"
E – ERRADA – Na estrutura
da administração pública federal são considerados órgãos superiores os que se
localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente ao Presidente da
República e gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica.
Os
órgãos mencionados são os autônomos, e não os superiores.
Gabarito da banca e do professor: A.
(Campos, Ana Cláudia.
Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio
de Janeiro: Forense, 2019)