Gabarito: letra E.
Lei 8112/1990
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
As infrações funcionais que rendem ensejo à aplicação da pena de demissão encontram-se descritas no art. 132 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Da leitura deste rol, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que as opções A, B, C e D possuem respaldo expresso nos incisos I, II, IV e VI, acima destacados em negrito.
Por sua vez, a hipótese da letra E - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato - constitui infração passível de advertência, a teor da combinação dos arts. 129 e 117, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave.
(...)
Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;"
Do exposto, eis aí a assertiva equivocada da questão.
Gabarito do professor: E.