Questão desatualizada se nos basearmos na lei da criação do CMN.
I. O Banco Central é um órgão normativo e executivo do Sistema Financeiro Nacional e tem como uma de suas funções estabelecer as disposições que regulam o funcionamento do Sistema no que diz respeito à emissão de moeda. Dentro do mercado de capitais, crédito e câmbio, o órgão normativo é o Conselho Monetário Nacional.
II. É função do Conselho Monetário Nacional regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. Não é mais! Lei nº 4.595/1964: "Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;" (AMBOS OS DISPOSITIVOS FORAM REVOGADOS pela LC nº 179/ 2021). Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
III. É uma atribuição do Banco Central receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias. Lei nº 4.595/1964: "Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19."
Assim, hoje a reposta é a letra D.
Avisem-me qualquer erro.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX