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ID
524218
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Avalie as afirmativas abaixo sobre o Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil:

I. O Banco Central é um órgão normativo e executivo do Sistema Financeiro Nacional e tem como uma de suas funções estabelecer as disposições que regulam o funcionamento do Sistema no que diz respeito à emissão de moeda.

II. É função do Conselho Monetário Nacional regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

III. É uma atribuição do Banco Central receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra e correta

    Apenas a afimativa I está incorreta: O Bacen é apenas um orgão executivo e não um orgão normativo como o CMN
  • O CMN que é um órgão normativo Máximo do Sistema Financeiro. Ele que cria as regras gerais.

    Já o Bacen executa as regras e não pode bater de frente com o CMN. 

    Espero ter ajudado!

  • O BACEN é, também, órgão regulador, pois regula a Compensação de Cheques e Outros Papéis.

    O erro da I é dizer que o BACEN estabelece as disposições que regulam o funcionamento do Sistema no que diz respeito à emissão de moeda. Quem estabelece as disposições é o CMN.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Questão desatualizada se nos basearmos na lei da criação do CMN.

    I. O Banco Central é um órgão normativo e executivo do Sistema Financeiro Nacional e tem como uma de suas funções estabelecer as disposições que regulam o funcionamento do Sistema no que diz respeito à emissão de moeda. Dentro do mercado de capitais, crédito e câmbio, o órgão normativo é o Conselho Monetário Nacional.

    II. É função do Conselho Monetário Nacional regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. Não é mais! Lei nº 4.595/1964: "Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;" (AMBOS OS DISPOSITIVOS FORAM REVOGADOS pela LC nº 179/ 2021). Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

    III. É uma atribuição do Banco Central receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias. Lei nº 4.595/1964: "Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19."

    Assim, hoje a reposta é a letra D.

    Avisem-me qualquer erro.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX