Sobre o item III:
Os impostos indiretos (que incidem sobre bens e serviços, como o ICMS, IPI, etc.) são classificados normalmente como regressivos, porque quem possui menor renda gasta uma proporção maior dos seus rendimentos em imposto, o que fere o princípio da equidade (que as pessoas tem que fazer o mesmo sacrifício).
Por outro lado, os impostos progressivos (como o imposto de renda) são normalmente considerados como equitativos, pois quem tem mais recursos financeiros, paga um porcentual maior de impostos.
Essa classificação (impostos regressivos ferem a equidade, e os impostos progressivos não) é justificada pelos economistas através da Utilidade Marginal da Renda decrescente: quanto maior for sua renda, menor será o acréscimo na sua utilidade, se você passar a receber mais uma unidade monetária. Explicando melhor, para uma pessoa cuja renda é 100 reais, um ganho de mais 100 reais promove uma utilidade muito alta. No entanto, para uma pessoa que tem renda de 1 milhão, o ganho de mais 100 reais praticamente não altera a utilidade desta pessoa.
Ou seja, para que tanto o pobre quanto o rico façam o mesmo sacrifício (percam a mesma utilidade) é necessário tributar mais quem tem mais renda. Os impostos progressivos só são equitativos porque a UMg da Renda é decrescente.
Segundo o exercício, a UMg da Renda é crescente. Ou seja, para que todos façam o mesmo sacrifício, devemos inverter o raciocínio, ou seja, é necessário tributar mais quem recebe menos! Desta forma, os impostos indiretos, que são regressivos, atenderiam sim ao princípio da equidade.