SóProvas


ID
524257
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. A análise da estimativa da Receita e das respectivas emendas é de competência do Relator da Receita cujo relatório será votado após a apresentação do Relatório Preliminar.

II. A proposta de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO.

III. A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento do projeto, para as quais convidará Ministros ou representantes dos órgãos de Planejamento, Orçamento e Fazenda do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo.

IV. No prazo de até 20 (vinte) dias após a votação do último Relatório Setorial, o Relator da Receita poderá propor a atualização da receita aprovada, tendo em vista eventual revisão de parâmetros e da legislação tributária, com base em avaliação do Comitê de Avaliação da Receita.

V. O Relatório da Receita deverá conter o exame da conjuntura macroeconômica e do endividamento e seu impacto sobre as finanças públicas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Agradeço se alguém puder comentar as erradas pois não entendi nada.

    Grata e bons estudos!

  • Questão copia e cola da R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2006-CN:
    Item I - certa
    Art.
    30. A análise da estimativa da Receita e das respectivas emendas é de competência do Relator da Receita.

    § 1º O Relatório da Receita será votado previamente à apresentação do Relatório Preliminar, observados os prazos estabelecidos no art. 82.

    Item II :
    Art. 83. A proposta de modificação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO.

    Item III:
    Art. 96. A CMO poderá realizar audiências públicas regionais, para debater o projeto, quando de interesse de Estado ou Região Geográfica.


    Item IV .

    § 2º No prazo de até 10 (dez) dias após a votação do último Relatório Setorial, o Relator da Receita poderá propor a atualização da receita aprovada, tendo em vista eventual revisão de parâmetros e da legislação tributária, com base em avaliação do Comitê de Avaliação da Receita.

    Item V -

    Art. 34. O Relatório da Receita deverá conter:

    I - exame da conjuntura macroeconômica e do endividamento e seu impacto sobre as finanças públicas;




     

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2006-CN

    Item I - A análise da estimativa da Receita e das respectivas emendas é de competência do Relator da Receita cujo relatório será votado após a apresentação do Relatório Preliminar. (ERRADO)

    Art. 30. A análise da estimativa da Receita e das respectivas emendas é de competência do Relator da Receita.

    § 1º O Relatório da Receita será votado previamente à apresentação do Relatório Preliminar, observados os prazos estabelecidos no art. 82.

    Item II - A proposta de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO. (CERTO)

    Art. 83. A proposta de modificação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias enviada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição, somente será apreciada se recebida até o início da votação do Relatório Preliminar na CMO.

    Item III - A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento do projeto, para as quais convidará Ministros ou representantes dos órgãos de Planejamento, Orçamento e Fazenda do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo. (ERRADO)

    Art. 29. A CMO realizará audiências públicas para o debate e o aprimoramento do projeto, para as quais convidará Ministros ou representantes dos órgãos de Planejamento, Orçamento e Fazenda do Poder Executivo e representantes dos órgãos e entidades integrantes das áreas temáticas.

    Item IV - No prazo de até 20 (vinte) dias após a votação do último Relatório Setorial, o Relator da Receita poderá propor a atualização da receita aprovada, tendo em vista eventual revisão de parâmetros e da legislação tributária, com base em avaliação do Comitê de Avaliação da Receita. (ERRADO)

    Art. 30. A análise da estimativa da Receita e das respectivas emendas é de competência do Relator da Receita.

    § 2º No prazo de até 10 (dez) dias após a votação do último Relatório Setorial, o Relator da Receita poderá propor a atualização da receita aprovada, tendo em vista eventual revisão de parâmetros e da legislação tributária, com base em avaliação do Comitê de Avaliação da Receita.

    Item V - O Relatório da Receita deverá conter o exame da conjuntura macroeconômica e do endividamento e seu impacto sobre as finanças públicas. (CERTO)

    Art. 34. O Relatório da Receita deverá conter:

    I - exame da conjuntura macroeconômica e do endividamento e seu impacto sobre as finanças públicas;