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GABARITO: B
I- CORRETA
II- OCORRE DE OFÍCIO QUANDO O SERVIDOR TENDO TOMADO POSSE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PERÍODO DE 15 DIAS
III- CORRETA
IV- EXONERAÇÃO EM CARGO DE COMISSÃO: A PEDIDO OU DE OFÍCIO
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Olá galera, preciso tirar uma dúvida quanto a forma de provimento chamada promoção - Ela se dá com a mudança de nível ou classe nunca de cargo é isso?. Responde uma questão onde perguntava. A promoção é a mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho com elevação de função e vencimento, coloquei como sendo errada, só que no gabarito apareceu correta, não entende sendo que a mudança se dá só no nível e na classe. Banca FCC,2005,TRT-13 Região Técnico Judiciário. Qual o certo?.
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O cargo em comissão é de livre nomeação e de livre exoneração;
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RODOLFO UM POUCO CONFUSA SUA EXPLICAÇÃO.... VAMOS LÁ...
POR EXEMPLO, DIGAMOS QUE A CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICO SEJA COMPOSTA PELOS CAROS
- Defensor público 1ª classe
- Defensor público 2ª classe
- Defensor público classe especial
A PASSAGEM DE UMA CLASSE PARA OUTRA É O QUE A LEI CHAMA DE PROMOÇÃO, PORQUE HÁ MUDANÇA DE CARGO DENTRO DA MESMA CARREIRA.... NÃO PODE A PROMOÇÃO, 'EM NENHUMA HIPÓTESE', RESULTAR NA MUDANÇA DE CARGO DE UMA CARREIRA PARA UM CARGO DE OOOOUTRA CARREIRA
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I - CORRETO
II - EXONERAÇÃO PODE OCORRER DE OFÍCIO - ex: avaliação de desempenho insatisfatória e excesso de gasto com pessoal
III - CORRETO
IV - EXONERAÇÃO NÃÃÃO É PUNIÇÃO.... PARA CARGOS EM COMISSÃO DAR-SE-Á COMO FORMA DE PUNIÇÃO DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO (SUSPENSÃO OU DEMISSÃO SE FOSSE CARGO EFETIVO)
GABARITO ''B''
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Progressão: “a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe".
Promoção: "a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior”.
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II. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á exclusivamente a pedido do servidor, uma vez que não possui caráter punitivo.
ERRADO. outras hipóteses em que pode ocorrer:
-Excesso de despesa Art 169 CF.
-Empossado não entrar em exercício no prazo legal. Art. 14, 8112/97.
-Reprovação no Estágio probatório.
-Insuficiência de desempenho na avaliação periódica nos termos da lei.