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Presunção de legitimidade: atributo do ato administrativo pela qual se presumem verdadeiros e legais os atos administrativos, até prova em contrário.
Segundo Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, págs. 122 e 123), "é certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que se pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha".
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Princípio da presunção de legitimidade
Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática.
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Até que se prove o ato em contrário, ainda se presume legalidade! R: E