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ID
524335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público competente editou ato que não observou formalidade essencial prevista em lei. Contudo, enquanto não for decretada sua invalidade, referido ato administrativo produzirá seus efeitos em virtude

Alternativas
Comentários
  • Presunção de legitimidade: atributo do ato administrativo  pela qual se presumem verdadeiros e legais os atos administrativos, até prova em contrário. 

    Segundo Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, págs. 122 e 123), "é certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que se pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha".

  • Princípio da presunção de legitimidade

    Como são praticados exclusivamente com a finalidade de aplicação da lei, os atos  administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo. Assim, os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática.

  • Até que se prove o ato em contrário, ainda se presume legalidade! R: E