Estamos em busca da alternativa incorreta (errada), ok? Lembre-se disso.
Vamos para as alternativas!
A) Certa. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o princípio da unidade dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
Mas existe uma forma de alterar a LOA durante a sua execução, ou seja, durante a execução orçamentária, por meio de outras leis. Isso é feito por meio de créditos adicionais, que são mecanismos retificadores do orçamento.
Por isso, está correto afirmar que “pode-se identificar como exceção ao princípio da unidade a possibilidade de alteração da lei do orçamento, por meio dos créditos adicionais".
B) Errada. Primeiro: o artigo 67 da Constituição Federal não tem nenhum parágrafo. Acredito que o examinador quis dizer “artigo 167".
Segundo: conforme a Lei n.º 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em:
• suplementares;
• especiais; e
• extraordinários.
Pois bem. De acordo com a CF/88, art. 167, § 2º, os créditos adicionais especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, poderão ser reabertos, no exercício subsequente, nos limites de seus saldos. Nesse caso, eles serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente e, portanto, terão vigência até o término deste. Ou seja: esses créditos especiais e extraordinários são exceções ao princípio da anualidade orçamentária, pois podem ter vigência além do exercício em que foram primeiramente abertos.
Repare que a alternativa falou “créditos adicionais", o que engloba também os créditos suplementares, que não são exceções ao princípio da anualidade orçamentária. Por isso que a questão ficou errada.
C) Certa. Ao não vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, o princípio da não afetação de receita confere determinada margem de manobra na utilização dos recursos. A finalidade desse princípio, portanto, é aumentar a flexibilidade na alocação dos recursos.
D) Certa. O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. De acordo com a Lei n.º 4.320/64, “a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras".
A alternativa parece ter sido retirada de algum doutrinador. Mas dá para entender. Por um lado, quanto mais detalhes, maior o controle pormenorizado da execução do orçamento. Por outro lado, o excesso de detalhamento pode complicar, burocratizar, “engessar" a aplicação dos recursos financeiros.
E) Certa. A finalidade do princípio do equilíbrio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário. E para isso, podem ser utilizados recursos de operações de crédito.
Gabarito do Professor: Letra B.
Algum filho de Deus aqui consegue abrir a minha mente ao ponto de me fazer aceitar/entender a opção A como exceção ao princípio da unidade, e, portanto, não estar incorreta, assim como a opção B, tornando, dessa forma, a questão anulável???
Em que pese os créditos adicionais especiais e extraordinários demandarem autorização legislativa para a sua abertura, alterando, dessa maneira, a lei do orçamento, os suplementares podem estar contidos na LOA, pois são exceção ao princípio da exclusividade e, por isso, se incorporam ao orçamento, sem, no entanto, alterá-lo. Portanto, ainda que, forçando bastante a "barra", aceitemos o fato narrado como exceção ao princípio da unidade, a redação da opção "A" generaliza ao mencionar "créditos adicionais".