Gabarito: B
Alternativas corretas: I e III, com as respectivas justificativas abaixo, com referência na lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Existem exceções para a acumulação de cargos na CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Casos de demissão na lei 8112:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Julguemos cada uma das afirmativas lançadas pela Banca:
I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço
durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato.
CERTO
Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 117, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do
chefe imediato;"
II. É vedada, sem exceções, a acumulação
remunerada de cargos públicos.
ERRADO
Na verdade, a vedação à acumulação de cargos públicos constitui regra geral, a qual, todavia, comporta exceções, inclusive previstas de modo expresso no texto constitucional (CRFB, art. 37, XVI). E, é claro, a Lei 8.112/90 não poderia dispor de modo contrário, como se depreende do teor de seu art. 118:
"Art. 118. Ressalvados
os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos."
Do exposto, incorreta a presente afirmativa, ao sustentar não haver exceções à proibição de acumular cargos públicos.
III. O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de
suas atribuições.
CERTO
Trata-se aqui de assertiva que corresponde, com exatidão, à regra do art. 121 da Lei 8.112/90, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições."
Logo, sem incorreções a serem indicadas.
IV. A demissão será aplicada somente nos casos
de crime contra a administração pública,
abandono de cargo e inassiduidade habitual.
ERRADO
Em verdade, existem diversos outros casos de infrações funcionais nas quais a penalidade de demissão consiste na sanção aplicável, por expressa determinação legal. A propósito, eis o teor do art. 132 da Lei 8.112/90
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Equivocado, portanto, restringir as hipóteses de aplicação de pena de demissão apenas aos casos de
crime contra a administração pública,
abandono de cargo e inassiduidade habitual.
Desta forma, é de se concluir que, das 4 proposições lançadas pela Banca, existem apenas 2 corretas.
Gabarito do professor: B.