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ID
524344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 19, CF - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Em um primeiro momento parece que todas as questões estão erradas, porém o final da assertiva E, "na forma da lei e havendo colaboração de interesse público", torna a opção correta, conforme inciso I do art.19 da CF.

  • Se observarmos o Art. 19 da CF/88, todas as alternativas dessa questão estão incorretas, portanto, poderia haver a ANULAÇÃO da mesma.

  • Correta a "E".

    Se observarmos o Art. 19,I (parte final) da CF/88 Tem uma "RESSALVA". Ou seja,nesse caso PODERIA.

  • Acertei, mas acredito que a questão esteja errada, o texto da CF não permite aliança, mas sim colaboração de interesse público, na forma da lei.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    A vedação, de fato, não é absoluta; todavia, dependerá de lei a possibilidade de os entes federativos poderem estabelecer algum vinculo para atendimento a interesse público. Enquanto não vier a lei, encontra-se vedado aos entes.

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.].

     

    Vedado o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu, qualificando os entes da federação como imparcial.

     

    Se uma instituição religiosa desenvolve atividades e projetos sociais para a comunidade (colaboração de interesse público) pode – se firmar convênios com o Poder Público para que se possa ser ampliado os benefícios ofertados por esta instituição.

     

    Apesar da vedação prevista no art. 19, inciso I da CF, a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade foi reconhecida pelo constituinte originário, não apenas ao permitir a colaboração de interesse público na forma da lei, mas também ao conferir imunidade de impostos aos templos de qualquer culto. (CF, art. 150, VI, b) (Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino).

     

    Vecchiatti (2008) assim se pronuncia: O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.

  • Regra: Estado ----longe da -----------igreja

    Exceção: interesse público , na forma da lei.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.