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Alternativa correta E.
Art. 73 da CLT - "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte".
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O Trabalho Noturno pode ser:
URBANO:
DE 22 HORAS AS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE
LAVOURA: DAS
21 HORAS ÀS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE
PECUÁRIA: 20
HORAS AS 4 HORAS DO DIA SEGUINTE
DO
ADVOGADO: 20 HORAS AS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE
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servidor publico ->25%
por isso que a gnt eh concurseiro neh huhuahauhauh
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O Trabalho Noturno na CLT fala sobre um adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna,
sendo considerado a hora por 52 minutos e 30 segundos
sendo executada entre 22:00 e 5:00