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ID
524380
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As férias anuais de trinta dias

Alternativas
Comentários
  • Art. 137 da CLT: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração".

    Art. 134 da CLT: "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito".

  • Esse "concessivo" quase me pega... muita atenção e bons estudos!

  • As férias devem ser dadas ao empregado até 1 ano após o término do período AQUISITIVO, correto?

    Portanto, o período CONCESSIVO é esse período de 1 ano. Se as férias não forem dadas neste período de 1 ano (período concessivo), o empregador deverá pagar em dobro, certo?

    Bons estudos.

  • Acertei a questão, mas acredito que a letra E também está correta.

    Os trabalhadores urbanos que não cometerem mais de 3 faltas(1,2 ou 3 faltas) no período aquisitivo, também têm direito a 30 dias de férias.
    Acabei marcando a "mais correta". Peço que me corrijam se interpretei errado a alternativa E. 
    Abraços e bons estudos!
  • Concordo Thales TRT. Se a pessoa não faltou mais de três vezes no período aquisitivo terá direito aos 30 dias de férias.( na verdade até 5 faltas injustificadas terá o direito aos 30 dias de férias). Por se tratar de uma questão antiga(2005), confesso que não sei como era tratado o assunto nessa época. 

    Porém, se nada mudou, a questão deveria ser anulada por ter duas respostas possíveis.
    Bons estudos
  • Art. 137 da CLT: "Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração"


    Exmplo que criei:

    Comecei a trabalhar na empresa ALFA em 1 JANEIRO de 2014. Trabalhei ate 1 Janeiro de 2015. Tava esperando que o meu patrao me pagasse as ferias, pois ja havia marcado muitas coisas pra fazer. Porem, ele chega em mim e fala que nao poderei sair do meu servico, pois precisa de mim. FDP ESSE PATRAO EIN!. blz... tenho que trabalhar no mes de janeiro todo e remarcar as viagnes pra fevereiro. No entanto, a luz ddo art 137, fica sabido que O FDP do meu patrao tera que pagar a minha remuneracao em dobro, por ter adiado as minhas ferias... Ou seja, se recebia 1000, nesse mes especial, reberia 2000 conts, e no proximo mes receberia minhas ferias + 1/3.


    entendeu...?


    bons estudoss

  • cara, se eu faltar 4 ou 5 vezes no periodo de um ano, mesmo assim vou ter direito a 30 fucking dias de ferias. Acho que vcs nao decoraram aquela tabela das ferias!


    decorem ela antes de ficar falando. Se vc nao sabe... vou escrever aqui, apesar de estar com pressa: kkk

    30 - ate 5 diassssssssss

    24 - 6 ate 14

    ai vai ... 


    bons estudos

  • Cassiano,

     

    ..................................................... (periodo aquisitivo)           ........................................................ ( periodo concessivo )

    acumula os dias para as ferias                                                 o empregador tem que conceber as ferias nesses 12 meses APOS o aquisitivo.

     

     

    Cuide-se, pois, as faltas injustificadas contam SIM para as ferias: só lembrar da tabelinha:

    Até 5 ............... 30 dias

    De 6 até 14...... 24 dias

    De 15 até 23....18 dias

    De 24 até 32...12 dias

    Mais de 32.... FUDEU.

     

    NA E ( incorreta) : são devidas aos trabalhadores urbanos que não cometerem mais do que três faltas no período aquisitivo. PODE TER ATÉ 5 INJUSTIFICADA, MESMO ASSIM TERÁ DIREITO A FÉRIAS.

     

     

     GABARITO ''D''

  • qual é o erro da letra A?

    o número de faltas importa quando ocorrem no período aquisitivo; no período concessivo o direito já foi adquirido pelo trabalhador.

    Me corrijam se estiver errado.

  • Atenten-se que a questão induz o candidato a erro, o que ele receberá em dobro não é mais 30 dias de férias, ou seja, 30+30= 60, mas SIM A REMUNERAÇÂO EM DOBRO.

     

    CLT Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva REMUNERAÇÃO.

                 

    Se eu estiver errada pvf me avisem, abraços!!

  • Olá amigos

    para quem ficou em dúvida sobre a Letra E

    "são devidas aos trabalhadores urbanos que não cometerem mais do que três faltas no período aquisitivo".

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    Por ela dizer não cometerem mais de três faltas fica subentendido que, quem cometer mais de 3 não terá direito a 30 dias, ou seja, aquele que faltar 4 dias ou 5 dias não poderá gozar 30 dias de férias.

  • O erro para quem teve dúvida na letra A é que fala sobre "independentemente o número de faltas" o que não é verdade. As férias podem sofrer redução caso o empregado falte por diversas vezes sem justo motivo. Pode, inclusive, chegar em um montante de ausência que leve a supressão dessas férias.

    Na letra B o erro se encontra pois fala ao terminar o período concessivo, o que na verdade, deveria ser aquisitivo.

    Na letra C fala que "somente se participadas..." e este é o erro, As férias se tornam direito após 12 meses do período aquisitivo, entrando no período concessivo, as quais deveram ser entregues a qualquer mês a depender da escolha do empregador.

    Letra D correta- em dobro caso.... período aquisitivo

    Na E o erro está acredito em trabalhadores urbanos que não cometeram mais de três faltas no período aquisitivo. Na verdade, ocorre um esticamento... Não a supressão. As faltas são contadas do período aquisitivo. Mesmo que o empregado venha a faltar muito no período concessivo, não terá efeitos para as presentes férias, somente para as futuras.

    Todo ano após o primeiro é um período aquisitivo do ano posterior e um período concessivo do ano anterior.