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Art. 844, clt - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
A súmula nº 9 do TST, por sua vez, dispõe que :A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
Logo, GABARITO LETRA E
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DÚVIDA: Fiquei com a impressão que nessa questão a banca considerou que RECLAMANTE só poderia ser o EMPREGADO, mas conforme o art.791, CLT, o reclamante pode ser o EMPREGADOR também.
Se foi "viagem" minha, me avisem, por favor...rs
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Concordo com você lilian, ao ver que falava em empregado, fui direto nas opções que falavam reclamado, mas vi que estavam erradas e também achei estranho falar só em empregado.
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De fato a banca não se atentou ao fato de que reclamante também pode ser empregador. O empregador pode entrar com reclamação em algumas situações. Por exemplo, o empregador pode entrar com reclamação trabalhista quando o trabalhador se nega a receber seus direitos. Logo, ele poderia ser reclamante, nesse caso, se o empregado faltasse na audiência una seria revel e teria como consequência a confissão ficta sobre os fatos alegados pelo empregador.
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PARTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Ausência do Reclamente Processo arquivado Confissão ficta
Ausência do Reclamado Revelia e confissão Confissão
Ausência de ambos Processo arquivado O juiz julgará conforme as provas produzidas nos autos
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Queridos, nem sempre o EMPREGADO será o reclamante! Principalmente pó-reforma 2017!
A ausência do Reclamante na audiência inicial importa em arquivamento da ação, com pagamento das custas, ainda que concedida a justiça gratuita, salvo, se comprovado no prazos de 15 dias que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
ATENÇÃO: Súmula 9 TST - Ausência do Reclamante
" A ausência do Reclamante, quando adiada a instrução após constestada a ação em audiência, não importa arquivamente do processo."
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ACERTEI A QUESTÃO, PORÉM A REDAÇÃO FOI PÉSSIMA