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ID
524395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional n° 45 de 2004, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para apreciar e julgar dissídios

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra d)

     

    d) Artigo 114 da Constituição Federal:  VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Qual o erro da C?

  • Gladston Junior, segundo a CF:  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Não há competência para julgar mandado de injunção.
  • Vanildo, vendo a questão com mais calma, creio que o erro da letra C seja pelo fato de o enunciado perguntar acerca da competência da JT a partir da EC 45/2004. Não creio que apenas pelo fato de o art. 114 não prever expressamente a competência da JT  para processar e julgar mandado de injunção a torne incompetente para tanto.


    Os dispositivos abaixo fazem crer que a JT é competente para apreciar e julgar mandado de injunção:

    Art. 105 CF/88. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    Art. 83 da LC 75/1993. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;


    A questão abaixo tem como correta a seguinte assertiva:

    (Q236482) Sobre o mandado de injunção é CORRETO afirmar que: 

    a) Segundo a Constituição da República, a Justiça do Trabalho tem competência para conhecer e julgar mandados de injunção, quando o ato omissivo for da alçada de autoridade não sujeita à competência constitucional de outro Tribunal e desde que se encaixe na competência material disciplinada pelo art. 114 da Constituição. Nestes casos, o Ministério Público do Trabalho é legitimado para promover a ação constitucional, na própria Justiça do Trabalho. 


  • Não se aplica este recurso aqui nesta questão? Portanto o gabarito estaria errado?

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 100000220055030026 10000-02.2005.5.03.0026 (TST)
    Data de publicação: 28/08/2009
    Ementa: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. A Justiça do Trabalho é incompetente para aplicar multas administrativas previstas na legislação trabalhista, a teor do que dispõe os artigos 156, III, e 652, alínea 'd', da CLT . Este o entendimento firmado nesta Colenda Corte Superior. Recurso de revista a que se dá provimento para excluir da condenação a multa administrativa imposta pelo eg. Tribunal Regional do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 E SÚMULA 361 DO C. TST . A decisão está em consonância com a jurisprudência desta C. Corte, consolidada na OJ nº 324/SDI-1 e na Súmula 361 do c. TST, a inviabilizar a admissibilidade do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 4º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROPORCIONALIDADE. Recurso de revista desfundamentado no tópico.

  • Lívia, a competência para aplicar as multas administrativas é da Delegacia Regional do Trabalho. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar os pedidos de contestação das multas, feitos pelos empregadores.


    No caso do Recurso de Revista que você colacionou na resposta, a própria JT havia aplicado a multa administrartiva em primeira instância, o que está errado, por isso que o Tribunal reformou a sentença a quo.

  • Alternativa (d)


    Constituição Federal 


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei


  • LETRA D. 

  • a) JT não se mete em relação de consumo

    b) não tem esta exceção

    c) MI não julga. pode ser MS, HD OU HC que envolva matéria trabalhista

    d) GABARITO

    e) Disputas eleitorais não é JE

  • GAB DDDDDD

    Art. 114, CF VII- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Multiplica senhor!