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A-Administração Pública.
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Carranza (2014, p. 17), de forma sucinta, conceitua administração pública como "todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas". Carvalho Filho (2015), tendo em vista a ampla cadeia de funções sob a responsabilidade do Estado, identifica dois sentidos para a locução supracitada. Em sentido objetivo, é a atividade exercida, a forma de proceder diante de suas responsabilidades. Em sentido subjetivo, remete aos entes encarregados de cumprir as atividades administrativas.
https://adrianaalvescruz.jusbrasil.com.br/artigos/1235990131/o-principio-da-eficiencia-no-servico-publico-avancos-e-entraves-a-sua-aplicacao
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A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre conceitos relacionados à administração pública. A alternativa correta deverá conter o termo que completa corretamente a lacuna vista no enunciado..
A - correta. A Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas.
B - incorreta. As receitas públicas são o montante total em recursos recolhidos pelo Tesouro Nacional e que serão incorporados ao patrimônio do Estado. Essas receitas servem para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Podem ser:
- Orçamentárias: são as disponibilidades de recursos financeiros destinadas ao erário. São receitas orçamentárias as que pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e estão previstas na LOA.
- Extraorçamentárias: representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos.
C - incorreta. A administração direta é composta pelas entidades políticas do Estado (entes federativos): União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e por seus órgãos.
D - incorreta. A Dívida Pública é a dívida contraída pelo Tesouro para financiar o déficit orçamentário do Governo, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei.
E - incorreta. É a que apresenta em sua composição as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista.
Tendo considerado o assunto, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
BRASIL. Escola Nacional de Administração Pública. Introdução ao Orçamento Público. Disponível em: <https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3168/1/Modulo%202%20-%20Receita%20e%20Despesa%20Publicas.pdf>. Acesso em: 16jul. 2021.
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Para respondermos à questão, precisamos
conceituar as alternativas:
A) Administração Pública – é o nome
utilizado para designar todo o aparelho do Estado necessário para a execução
das políticas públicas e da gestão da “res publica". Portanto, essa alternativa
é o gabarito da questão em análise.
B) Receita Pública – É um conjunto de ingressos de recursos
financeiros, com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos dos
impostos, taxas, contribuições e outras fontes para alocação e cobertura das
despesas públicas.
C) Administração Direta – é o nome utilizado para designar os órgãos que compõe a
administração direta do aparelho do Estado, como os ministérios e as
secretarias.
D) Dívida Pública – é definida como dispêndio do Estado ou de
outra pessoa de direito público para o funcionamento dos serviços prestados à
sociedade, constituindo-se parte do orçamento que viabilizará a realização do
gasto.
E) Administração Indireta - é o nome utilizado para designar os entes que indiretamente
contribuem para a execução das funções do Estado, como as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Gabarito do Professor: Letra A.
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GABARITO: LETRA A
Hely Lopes Meirelles assinala que, numa visão global, a Administração é, pois, “todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; praticam, tão-somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e seus agentes” (MEIRELLES, 2010, p. 65-66).
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 36. Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010