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ID
5243998
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das férias do empregado celetista, analise as afirmativas a seguir:

  1. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

  2. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.

  3. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Assinale

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D)

      CLT

      Art. 130, § 2º- O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

      Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

      II- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

      Art. 134, § 3º- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    • GABARITO: D

      I - CERTO: Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

      II - CERTO: Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

      III - CERTO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    • Acerca das férias do empregado celetista, analise as afirmativas a seguir:

      O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

      Art. 130, § 2º- O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

      Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.

      Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

      II- permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

      É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

      Art. 134, § 3º- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

      Assinale

      A

      se apenas a afirmativa I estiver correta.

      B

      se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

      C

      se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

      D

      se todas as afirmativas estiverem corretas.

    • GABARITO: D.

    • A banca apresenta algumas assertivas em relação ao tema "férias", vamos analisá-las:

      I. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

      O item I está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

      Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

      § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.                      

      II. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.

      O item II está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:


      Art. 133  da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:    
                        
      I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

      II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;      
                   
      III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                

      IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                  

      III. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

      O item III está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

      Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

      § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                 

      § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.               

      Gabarito do Professor: Letra D.