A banca apresenta algumas assertivas em relação ao tema "férias", vamos analisá-las:
I. O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
O item I está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
II. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
O item II está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 133 da CLT Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
III. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O item III está certo porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:
Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Gabarito do Professor: Letra D.