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Letra A. Disputa sobre direitos indigenas compete aos juizes federais: Art. 109, XI CF.
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A- Processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas. - JUÍZES FEDERAIS - Art.109, XI,CF
B - STF - Julgar, em recurso ordinário, o crime político - Art.102, II, b)
C - STF - Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. - Art. 102, III, d)
D - STF - Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal - Art. 102, I, o)
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GABARITO - A
A) processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas.
B)
RECURSO ORDINÁRIO
STF - HC/ HD/ MS/ MI - Decididos em última e única instância por Tribunal Superior sendo denegatória a decisão
Crime político
STJ - HC / MS - decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
STF -as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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D) Art. 102, I. o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
c) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele não representa competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:
a) processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência, na verdade, é dos juízes federais e não do STF. Inteligência do art. 109, XI, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
b) julgar, em recurso ordinário, o crime político.
Correto. Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
c) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Correto. Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, III, "d", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
d) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal.
Correto. Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, I, "o", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Gabarito: A
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Assinale abaixo a única alternativa que não trata de competência do Supremo Tribunal Federal:
A
processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
B
julgar, em recurso ordinário, o crime político.
Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;
C
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
D
processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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A- ERRADA. A competência, na verdade, é dos juízes federais e não do STF.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca da organização do poder Judiciário, mais precisamente sobre
a competência do Supremo Tribunal Federal, vejamos qual alternativa não se
trata da competência do STF:
a) CORRETA. Na verdade, aos juízes
federais (e não ao STF) compete processar e julgar a disputa sobre direitos
indígenas, de acordo com o art. 109, XI da Constituição Federal.
b) ERRADA. Compete ao STF, entre
tantas outras atribuições, julgar em recurso ordinário, crime político (art.
102, II, alínea b).
c) ERRADA. Esta competência é do STF e está prevista no
art. 102, III, alínea d da CF.
d) ERRADA. Trata-se de competência
do STF fixada no art. 102, I, alínea o da CF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
A.