SóProvas


ID
5244007
Banca
IDIB
Órgão
CRF - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale abaixo a única alternativa que não trata de competência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Disputa sobre direitos indigenas compete aos juizes federais: Art. 109, XI CF.

  • A- Processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas. - JUÍZES FEDERAIS - Art.109, XI,CF

    B - STF - Julgar, em recurso ordinário, o crime político - Art.102, II, b)

    C - STF - Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. - Art. 102, III, d)

    D - STF - Processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal - Art. 102, I, o)

  • GABARITO - A

    A) processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas.

    B)

    RECURSO ORDINÁRIO

    STF - HC/ HD/ MS/ MI - Decididos em última e única instância por Tribunal Superior sendo denegatória a decisão

    Crime político

    STJ - HC / MS - decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

    STF -as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

          

    ______________________________________________________________

    D) Art. 102, I. o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

    c) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando aquele não representa competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Vejamos:

    a) processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência, na verdade, é dos juízes federais e não do STF. Inteligência do art. 109, XI, CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    b) julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    Correto. Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

    c) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Correto. Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, III, "d", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.  

    d) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal.

    Correto. Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, I, "o", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Gabarito: A

  • Assinale abaixo a única alternativa que não trata de competência do Supremo Tribunal Federal:

    A

    processar e julgar, originariamente, a disputa sobre direitos indígenas.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    B

    julgar, em recurso ordinário, o crime político.

    Trata-se de competência do STF, nos termos do art. 102, II, "b", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;

    C

    julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    D

    processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e qualquer outro tribunal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • A- ERRADA.  A competência, na verdade, é dos juízes federais e não do STF.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da organização do poder Judiciário, mais precisamente sobre a competência do Supremo Tribunal Federal, vejamos qual alternativa não se trata da competência do STF:

    a) CORRETA. Na verdade, aos juízes federais (e não ao STF) compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, de acordo com o art. 109, XI da Constituição Federal.

    b) ERRADA. Compete ao STF, entre tantas outras atribuições, julgar em recurso ordinário, crime político (art. 102, II, alínea b).

    c)  ERRADA.  Esta competência é do STF e está prevista no art. 102, III, alínea d da CF.

    d) ERRADA. Trata-se de competência do STF fixada no art. 102, I, alínea o da CF.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.