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GAB : A
ART 18
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, ATRAVES DE PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GAB: A
Art. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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GABARITO - A
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados
Criação de distritos - Iniciativa do Município.
Bons estudos!
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GABARITO: A
Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A Constituição Federal prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada. Nesse caso, a referida aprovação popular se dá:
A
através de plebiscito.
Art. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
B
por meio de referendo.
C
pela votação de lei complementar nas Assembleias Legislativas.
D
através de emenda às respectivas Constituições Estaduais.
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é detalhada pela Constituição e, especificamente em relação aos estados federados, o art. 18, §3º prevê que:
"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
Ou seja, a resposta correta é a LETRA A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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PLEBISCITO: Eu pergunto, e depois faço.
REFERENDO: Eu faço, depois pergunto
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ah, para. eu filtrei constitucional + nível fundamental só pra dar uma zuada e me aparecem 372 questões. é sério isso ???
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Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Município- Lei Estadual: dentro do período de L.C. Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados
Criação de distritos - Iniciativa do Município.
Fonte: amigo Matheus (para constar na minha base como revisão)