SóProvas


ID
524404
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre outras causas, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) Suspende

    C) Suspende

    D) Suspende

    E) COM julgamento de mérito

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

    § 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

  • A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador - suspende 1 ano

    b quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada - extingue s/ merito

    C quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. 

               Incompetencia - não suspende § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

               Impedimento e Suspeição - se juiz não reconhecer, relator é quem vai dizer se terá efeito suspensivo ou não

    D quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo - suspende  1 ano

    E   quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição, bem como quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação - extingue c/ merito

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  •  a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. (NCPC art 313, &3º - suspensão) ERRADA

     b) quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada. (NCPC art 485, V) CORRETA

     c) quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. (NCPC art 313, III - suspensão) ERRADA

     d) quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo. (NCPC art 313, V, b - suspensão) ERRADA

     e) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição, bem como quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. (NCPC 487, III, c - Com julgamento de mérito) ERRADA

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


  • Vale ressaltar que, perempção, litispendência ou coisa julgada são pressupostos negativos da ação, que conforme bem ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, geram uma sentença terminativa que não admite a propositura da mesma demanda em outro processo.