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✅Letra B.
Art. 29, inciso VII - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Fonte: CF/88.
Erros? Só avisar!! FIRMEZA NO TREINO!!
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra o teto para o total da despesa com a remuneração dos Vereadores..
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 29, VII, CF, que preceitua:
Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
Portanto, o total de despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar o montante de 5% do Município, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Complementando:
Art. 29-CF:
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
Total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município
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GAB B: CERTO
Art. 29 VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
(D) ERRADA
Art 29-A
§ 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do teto
da despesa com a remuneração dos Vereadores.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 29 [...]
VII - o total da despesa com a
remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento
da receita do Município;
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta.
À luz do art. 19, VII,
da CF/88, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
Resposta: LETRA B.
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A Constituição Federal estabelece um teto para o total da despesa com a remuneração dos Vereadores. No caso, é correto afirmar que tal despesa não poderá ultrapassar o montante total de:
A
dois por cento da receita do Município.
B
cinco por cento da receita do Município.
✅Letra B.
Art. 29, inciso VII - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
C
vinte por cento da receita do Município.
D
setenta e cinco por cento da receita do Município.
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- Setentá % da Receitá da Folhá de pag.