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ID
5244343
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Condado - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos:


I. No atendimento ao usuário, a linguagem deve ser clara, evitando-se o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

II. As pessoas jurídicas, por terem fins lucrativos, não são consideradas usuárias de serviços públicos.

III. A precaução é a melhor forma de proteger o patrimônio público, daí porque se presume a má-fé dos usuários dos serviços públicos.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • questão sem nexo...

  • Sobre a II

    Entes federados são PJ de direito público, interno.. São  frações políticas que compõem o Estado

    PJ da administração indireta são as autarquias, fundações, economia mista e empresas públicas. Sendo que autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    A criação destas PJ se da por lei, e atuam no serviço público assumindo EXECUÇÕES oriundas de descentralização dos entes federados. (descentralização por outorga)

  • Gabarito: A

    Lei 13.460/17 (Proteção/defesa dtos usuários dos SP):

    I - Correta - Art. 5º: O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

    II - Errada - Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.

    III - Errada - Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    II - presunção de boa-fé do usuário.

    Desistir não é uma opção.

  • A questão trata do atendimento aos usuários de serviços públicos. O tema é regulado pela Lei Federal nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    I. No atendimento ao usuário, a linguagem deve ser clara, evitando-se o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

    Correta. Uma das diretrizes que deve ser observada pelos prestadores de serviços público no atendimento é a utilização linguagem clara, isto é, linguagem de fácil compreensão e devem ser evitados siglas, jargões e estrangeirismos.

    Nesse sentido, determina o artigo 5º, XIV, da Lei nº 13.460/2017 o seguinte:
    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
    II. As pessoas jurídicas, por terem fins lucrativos, não são consideradas usuárias de serviços públicos.

    Incorreta. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, são usuários de serviço público, desde que se beneficiem ou utilizem efetiva ou potencialmente tal serviço.

    A Lei nº 13.460/2017 define usuário de serviço público em seu artigo 2º, I, nos seguintes termos:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.

    III. A precaução é a melhor forma de proteger o patrimônio público, daí porque se presume a má-fé dos usuários dos serviços públicos.

    Incorreta. Uma das diretrizes no atendimento aos usuários de serviço público é a presunção da boa-fé e não da má-fé do usuário. Assim, o usuário deve ser considerado de boa-fé, podendo essa presunção ser afastada apenas se a sua má-fé restar comprovada.

    Nesse sentido, determina o artigo 5º, II, da Lei nº 13.460/2017 o seguinte:
    Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    (...)

    II - presunção de boa-fé do usuário.
    Vemos, então, que apenas a afirmativa I é correta, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 

  • Gabarito A

    II. As pessoas jurídicas, por terem fins lucrativos, não são consideradas usuárias de serviços públicos.

    Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, são usuários de serviço público, desde que se beneficiem ou utilizem efetiva ou potencialmente tal serviço.

    III. A precaução é a melhor forma de proteger o patrimônio público, daí porque se presume a má-fé dos usuários dos serviços públicos.

    Uma das diretrizes no atendimento aos usuários de serviço público é a presunção da boa-fé do usuário. Assim, o usuário deve ser considerado de boa-fé, podendo essa presunção ser afastada apenas se a sua má-fé restar comprovada.