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GAB C
A questão pede aquela que NÃO é uma norma. A alternativa C é a única que NÃO está na Lei 8.666/1993 Art. 33.
Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
A) CERTA
I – comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
B) CERTA
II – indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
D) CERTA
IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
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LETRA C
não tem essa previsão em lei, e nem faz muito sentido se respondem solidariamente!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 33, Lei 8.666/93. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
B. CERTO.
Art. 33, Lei 8.666/93. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
C. ERRADO.
Sem previsão legal.
D. CERTO.
Art. 33, Lei 8.666/93. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO C .
A questão trata do Art 33º da Lei 8.666/93
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
(A) I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
(B) II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
(D) IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
(C) V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. ( O QUE NÃO CONSTA NA LEI É O FINAL DA QUESTÃO "...Sendo a empresa líder do consórcio a responsável por responder jurídica, administrativa e criminalmente.").
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