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ID
5244352
Banca
IDIB
Órgão
CREMEPE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas, exceto

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    A questão pede aquela que NÃO é uma norma. A alternativa C é a única que NÃO está na Lei 8.666/1993 Art. 33.

    Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    A) CERTA

    I – comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    B) CERTA

    II – indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

    D) CERTA

    IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

  • LETRA C

    não tem essa previsão em lei, e nem faz muito sentido se respondem solidariamente!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 33, Lei 8.666/93. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.

    B. CERTO.

    Art. 33, Lei 8.666/93. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.

    C. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    D. CERTO.

    Art. 33, Lei 8.666/93. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO C .

    A questão trata do Art 33º da Lei 8.666/93

    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    (A) I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    (B) II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

    (D) IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

    (C) V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. ( O QUE NÃO CONSTA NA LEI É O FINAL DA QUESTÃO "...Sendo a empresa líder do consórcio a responsável por responder jurídica, administrativa e criminalmente.").

    Insta: @danizinhaconcurseira