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Gabarito: errado.
Lei 8429/1992(lei de improbidade administrativa)
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GAB: E
Sujeitos Ativos
PRÓPRIO
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
IMPRÓPRIO
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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TODOS que concorrerem, participarem ou se beneficiarem da conduta praticada.
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ERRADA
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Como foi cobrado:
CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Somente são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos, assim entendidos os que exercem, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. (ERRADA)
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ERRADO
Apenas o Presidente da República não está sujeito à Lei 8429.
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CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo
Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)
- Agente público
- Temporários
- Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)
- Mesário em Eleição Agentes honoríficos.
- vereador
- governador
- aquele que estiver exercendo mandato
- aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)
- aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)
- aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).
- membros do Ministério Público
- membros do STF
- Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734
̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)
administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio
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CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade
POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.
POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular
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Sujeito passivo (que sofre o ato; vítima; pólo ativo da AIA): uma das entidades mencionadas no artigo 1º
da Lei federal nº 8.429 (em regra, a sociedade e o
Estado);
Sujeito ativo (que pratica o ato; autor dos fatos; pólo passivo da AIA): o agente público ou terceiro
particular que induza ou concorra para a prática
direta ou indireta do ato de improbidade
administrativa (artigos 1º e 3º);
FONTE : Improbidade administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública / Diego da Rocha Fernandes – 1ª ed. Natal, RN: Amazon, 2018, ebook.
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SEJEITO PASSIVO:
●Adm. Pública ou outras entidades que recebam algum benefício de órgão público.
ATIVOS:
●Todo agente público( efetivos, empregados, com ou sem remuneração e agente políticos. )
●Exceção: Presidente da Republica
PASSIVOS(No que couber):
●Particulares que induzam, concorram ou se beneficiem(direta ou indiretamente).
//Em caso de erro chama lá no direct : @pauloroberto0007//
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APROFUNDAMENTO: o particular apenas responderá conjuntamente com o agente público que praticou o ato, nunca isoladamente. Nesse sentido é o entendimento do STJ:
"É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."
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Sujeitos Ativos
- Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos, exceto Presidente da República. Agentes políticos não possuem foro privilegiado.
- Terceiro, que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade (deve haver participação de agente público).
Sujeitos Passivos
- Administração direta, indireta ou fundacional;
- Empresa incorporada ao patrimônio público;
- Entidade privada da qual o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
- Entidade privada da qual o erário participe com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanção limita-se à contribuição do poder público);
- Empresa privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (sanção limita-se à contribuição do poder público).
Fonte: PDF Direção Concursos
Gab. E
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A questão demanda conhecimento acerca dos sujeitos ativos dos atos de
improbidade administrativa. São sujeitos ativos dos atos de improbidade
administrativa as pessoas que, na forma da lei, podem praticar atos de
improbidade e podem sofrer as sanções aplicáveis a esses atos previstas em lei.
De acordo com os artigos 2º e 3º da Lei de Improbidade, podem ser
sujeitos ativos de atos de improbidade agentes públicos e particulares.
O conceito de agente público adotado pela lei é bastante amplo, assim,
nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.429/1992, é considerado agente público,
para os efeitos da lei de improbidade, todo
aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo
anterior.
Em outras palavras, são considerados agentes
públicos para fins de improbidade administrativa não apenas os servidores
públicos, empregados públicos ou detentores de mandato eletivo, mas sim todos
aqueles que exerçam mandato, emprego, cargo ou função pública, ainda que não
tenham vínculo permanente com a administração pública e atuem sem remuneração.
Também particulares podem ser sujeitos ativos de
atos de improbidade administrativa, caso tomem parte nas ações de agentes
públicos. Ou seja, embora não possam praticar atos de improbidade sozinhos,
particulares que participem de atos de improbidade praticados por agentes
públicos poderão ser sujeitos ativos de atos de improbidade e sancionados na
forma da Lei nº 8.429/1999.
Vale conferir o artigo 3º do referido diploma
legal que determina o seguinte:
Art. 3°
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Verificamos, então, que é incorreta a afirmativa
da questão.
Gabarito do professor: errado.