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ID
5244676
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, julgue o item.


São sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa apenas os servidores públicos estatutários, os empregados públicos e os detentores de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Lei 8429/1992(lei de improbidade administrativa)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB: E

    Sujeitos Ativos

    PRÓPRIO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IMPRÓPRIO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • TODOS que concorrerem, participarem ou se beneficiarem da conduta praticada.

  • ERRADA

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Como foi cobrado:

    CESPE - 2013 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Somente são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos, assim entendidos os que exercem, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. (ERRADA)

  • ERRADO

    Apenas o Presidente da República não está sujeito à Lei 8429.

  • CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

  • Sujeito passivo (que sofre o ato; vítima; pólo ativo da AIA): uma das entidades mencionadas no artigo 1º da Lei federal nº 8.429 (em regra, a sociedade e o Estado);  Sujeito ativo (que pratica o ato; autor dos fatos; pólo passivo da AIA): o agente público ou terceiro particular que induza ou concorra para a prática direta ou indireta do ato de improbidade administrativa (artigos 1º e 3º); FONTE : Improbidade administrativa: a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública / Diego da Rocha Fernandes – 1ª ed. Natal, RN: Amazon, 2018, ebook.
  • SEJEITO PASSIVO: ●Adm. Pública ou outras entidades que recebam algum benefício de órgão público. ATIVOS: ●Todo agente público( efetivos, empregados, com ou sem remuneração e agente políticos. ) ●Exceção: Presidente da Republica PASSIVOS(No que couber): ●Particulares que induzam, concorram ou se beneficiem(direta ou indiretamente). //Em caso de erro chama lá no direct : @pauloroberto0007//
  • APROFUNDAMENTO: o particular apenas responderá conjuntamente com o agente público que praticou o ato, nunca isoladamente. Nesse sentido é o entendimento do STJ:

    "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

  • Sujeitos Ativos

    1. Agente público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Inclui agentes políticos, exceto Presidente da República. Agentes políticos não possuem foro privilegiado.
    2. Terceiro, que induza ou concorra para a prática de ato de improbidade (deve haver participação de agente público).

    Sujeitos Passivos

    1. Administração direta, indireta ou fundacional;
    2. Empresa incorporada ao patrimônio público;
    3. Entidade privada da qual o erário participe com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    4. Entidade privada da qual o erário participe com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (sanção limita-se à contribuição do poder público);
    5. Empresa privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (sanção limita-se à contribuição do poder público).

    Fonte: PDF Direção Concursos

    Gab. E

  • A questão demanda conhecimento acerca dos sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. São sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa as pessoas que, na forma da lei, podem praticar atos de improbidade e podem sofrer as sanções aplicáveis a esses atos previstas em lei.

    De acordo com os artigos 2º e 3º da Lei de Improbidade, podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade agentes públicos e particulares.


    O conceito de agente público adotado pela lei é bastante amplo, assim, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.429/1992, é considerado agente público, para os efeitos da lei de improbidade, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Em outras palavras, são considerados agentes públicos para fins de improbidade administrativa não apenas os servidores públicos, empregados públicos ou detentores de mandato eletivo, mas sim todos aqueles que exerçam mandato, emprego, cargo ou função pública, ainda que não tenham vínculo permanente com a administração pública e atuem sem remuneração.


    Também particulares podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade administrativa, caso tomem parte nas ações de agentes públicos. Ou seja, embora não possam praticar atos de improbidade sozinhos, particulares que participem de atos de improbidade praticados por agentes públicos poderão ser sujeitos ativos de atos de improbidade e sancionados na forma da Lei nº 8.429/1999.


    Vale conferir o artigo 3º do referido diploma legal que determina o seguinte:


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Verificamos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.


    Gabarito do professor: errado.