A questão trata de improbidade administrativa, sobretudo, das sanções
aplicáveis aos herdeiros de servidores públicos condenados por atos de
improbidade.
De acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.429/1992, podem ser sujeitos ativo
de atos de improbidade – isto é, podem praticar e ser sancionados por atos de
improbidade – os agentes públicos. O conceito de agente público adotado pela
lei é bastante amplo. São considerados agentes públicos para os efeitos da Lei
nº 8.429/1992, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
As sanções da Lei de Improbidade Administrativa,
ademais, podem ser aplicadas a particulares que participem da prática de ato de
improbidade por agente público, na forma do artigo 3º da Lei n] 8.429/1992, in
verbis:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta.
Por fim, o artigo 8º da Lei de Improbidade
Administrativa determina que, em caso de falecimento do agente que condenado e
sancionado por ato de improbidade, seus herdeiros estarão sujeitos às sanções
da lei até o limite do valor da herança. Vale conferir o dispositivo legal:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio
público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até
o limite do valor da herança.
Assim, em caso de falecimento servidor público
após este ter sido sancionado por ato de improbidade, os herdeiros estarão sujeitos
às sanções pecuniárias aplicadas até o limite do valor da herança. É, desse
modo, correta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: certo.