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ID
5244688
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.° 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, julgue o item.


De acordo com a regulamentação do processo administrativo, pode ser arguida a suspeição do servidor ou da autoridade pública que tenha participado ou venha a participar, como perito ou testemunha, de processo que tenha como interessado cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o 3.° grau.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • O erro da questão estaria na possibilidade de suspeição? "Pode ser arguida a suspeição..."

    No caso deveria ter sido escrito como: DEVE ser arguida?

  • não entendi o gabarito, alguem explica??

  • O erro da questão está em confundir caso de impedimento com suspeição. Eu caí nessa kkkk... boa pegadinha!

  • Gab. Errado

    IMPEDIMENTO (declarada)

    -interesse na matéria - direto ou indireto

    -participação como perito, testemunha ou representante (até 3º grau)

    -esteja litigando judicialmente/adm com interessado ou conj/comp

    caráter objetivo/legal

    Punível com falta GRAVE

    SUSPEIÇÃO (arguição)

    -amizade íntima

    -inimizade notória

    caráter subjetivo

    Recurso SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • [Gabarito: Errado]

    Pessoal, o erro reside na palavra "SUSPEIÇÃO".

    Pois as hipóteses citadas são de "IMPEDIMENTO".

    Vejamos:

    Hipóteses de "Suspeição":

    > aqueles que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum interessado, cônjuges, companheiros, parentes e afins até 3°grau.

    Hipóteses de "Impedimento":

    >Interesse na matéria (direto/indireto)

    >Participado ou venha a participar como perito, representante ou testemunha.

    > e quanto aos cônjuges, companheiros e afins até 3°grau.

  • Gabarito: E

    A banca inverteu o conceito.

    Impedimento

    • Parte Íntima do Juiz/ Perito/ Testemunha
    • Parte interna do processo. Ex.: Familiares que tenham interesse no respectivo processo.
    • Presunção absoluta

    Bizú:

    Impedimento -> Objetivo ( Filho, Mulher, Marido e etc.)

    Suspeição

    • Parte externa do processo. Ex: presunção relativa

    Bizú: Suspeição -> Subjetivo (fatos externos ao processo)

    Bons estudos!

  • Impedimento -> situações objetivas -> Interesse direto ou indireto na matéria; participação no processo (do servidor ou de seu cônjuge e parente e afins até 3º grau) como perito, testemunha ou representante; litígio judicial ou administrativo com o interessado e respectivo cônjuge ou companheiro -> Deve ser declarado pelo próprio servidor -> Obrigatório!

    Suspeição -> situações subjetivas -> Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o 3º grau -> Pode ser arguida pelo próprio servidor ou por outros interessados -> Facultativo!

    Fonte: Prof. Erick Alves e Prof. Sérgio Machado, PDF Direção Concursos.

    Gab. E

  • ERRADO!

    Hipótese de impedimento

  • errado

    De acordo com a regulamentação do processo administrativo, pode ser arguida a suspeição do servidor ou da autoridade pública que tenha participado ou venha a participar, como perito ou testemunha, de processo que tenha como interessado cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o 3.° grau.

    De acordo com a regulamentação do processo administrativo, é impedido de atuar no PAD o servidor ou da autoridade pública que tenha participado ou venha a participar, como perito ou testemunha, de processo que tenha como interessado cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o 3.° grau.

  • arguida é o cara**

  • A questão trata do processo administrativo. Mais especificamente, a questão aborda o impedimento e a suspeição nos processos administrativos. 

    É importante não confundir a suspeição com o impedimento.

    De acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo), é suspeito para participar em processo administrativo a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Cabe ao interessado alegar a suspeição da autoridade ou servidor para atuar em processo administrativo.

    Já o impedimento está regulado no artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 e de acordo com esse dispositivo legal é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    O impedimento deve ser comunicado pela própria autoridade ou servidor à autoridade competente, independentemente de qualquer manifestação dos interessados, e o descumprimento do dever de comunicar o impedimento constitui falta disciplinar grave, conforme artigo 19, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

    É, portanto, incorreta a afirmativa, já que não pode ser arguida a suspeição do servidor ou da autoridade pública que tenha participado ou venha a participar, como perito ou testemunha, de processo que tenha como interessado cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o 3° grau. O que ocorre, na hipótese aventada na questão, não é a suspeição, mas sim o impedimento do servidor ou autoridade, tendo o próprio servidor ou autoridade o dever de comunicar seu impedimento.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Apenas amizade ou inimizade é que se fala em suspeição.

    O macete que funcionou para mim é "a amizade de vocês é suspeita".