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Gabarito: certo.
Lei 9784/1999
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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CERTO
Veja:
O prazo para Recurso Tempestivo são de Trinta dias (30 dias) para a lei -> 8.112/90
O prazo para Recurso TEmpestivo são de DEz dias (10 dias) para a lei -> 9.784/99
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8.112/90 - "Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) "
9.784/99 "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
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Finalizando e concluindo: O Recuso Tempestivo é aquele que é proposto Dentro do Tempo.
Do contrário o recurso Intempestivo é aquele é feito Fora do Tempo.
fonte: coleguinhas do qc
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GABARITO - CERTO
PRAZOS – LEI 9784:
1. Intimações: 3 dias antes da data de comparecimento;
2. Parecer: 15 dias;
3. Manifestação do interessado após a instrução: 10 dias;
4. Autoridade proferir decisão: 30 dias;
5. RECURSOS: 10 dias;
6. ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 5 dias;
7. ANÁLISE DO RECURSO: 30 dias
Fonte: Colega do QC.
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Certo
Lei nº 9.784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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A questão trata do prazo para interposição de recurso administrativo
previsto na Lei nº 9.784/1999. O prazo é de 10 dias a contar da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica em
sentido diverso, na forma do artigo 59, caput, da Lei nº 9.784/1999, in
verbis:
Art. 59. Salvo disposição
legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso
administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão
recorrida.
É
correta, desse modo, a afirmativa da questão, dado que reproduz o disposto no
artigo 59 da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: certo.
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GAB C
9.784/99
"Art. 59. O prazo para recurso administrativo é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
Art. 56. § 1º: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
DIFERENTE
8.112/90 - "Art. 108. O prazo para reconsideração E recurso é de 30 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
Art. 107. § 1º: Recurso será dirigido à autoridade superior.
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.