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Quanto à forma:
- Escrita >> escrita e sistematizada em um documento elaborado em um procedimento único por um poder constituinte. (é sistematizada e feita de uma única vez – não é ao longo da história).
- Não escrita >> elaborada de forma espaçada no decurso do tempo, fruto de um processo histórico. Ex. Constituição Inglesa.
Quanto à origem
- Promulgada (ou democrática) >> elaborada COM a participação popular (sinônimo de constituição democrática). No Brasil > 1891 / 1934 / 1946 e 1988
- Outorgada
- Cesarista
- Pactuada
Quanto ao modo de elaboração
- Dogmática >> equivale à escrita quanto à forma (escrita e sistematizada.. + dogmas do país naquele momento)
- Histórica >> (não escrita quanto à forma) – forma esparsa no tempo.
Quanto à estabilidade
- Rígida >> Requer procedimentos especiais para sua modificação.
- Flexível >> não requer procedimentos especiais para sua modificação (qualquer lei ordinária é capaz de modifica-la). Ex. Constituição Inglesa.
- Semirrígida >> Parte rígida e parte flexível. Ex. Constituição de 1824 (porque era uma constituição material).
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Escrita e dogmática não são a mesma coisa de acordo com a classificação de constituição?
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A CRFB/88 É PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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Classificação da CF/88
CESPE/AGU/2010/Advogado da União: A CF sofreu, ao longo de sua existência, enorme quantidade de emendas; apesar disso, ela é classificada pela doutrina como rígida, escrita, democrática, dogmática, eclética, formal, analítica, dirigente, normativa, codificada, social e expansiva. (correto)
§ Origem: Promulgada
§ Conteúdo: Formal
§ Forma: Escrita
CESPE/TJ-SE/2008/Juiz de Direito: A CF é classificada como formal, escrita, dogmática, rígida e popular. (correto)
§ Estabilidade: Rígida
CESPE/TCE-AC/2009/Procurador: Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida. (correto)
§ Elaboração: Dogmática
CESPE/TRF 1ª/2015/Juiz Federal: Quanto ao modo de elaboração, a CF é uma Constituição dogmática, na medida em que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de valores predominantes em determinado momento histórico. (correto)
§ Extensão: Analítica
§ Critério ontológico (Karl Loewenstein): Normativa
CESPE/DPE-AM/2011/Defensor Público: No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa. (correto)
§ Quanto a finalidade: Dirigente
§ Quanto à ideologia: heterodoxa ou eclética
FUNIVERSA/PC-DF/2015/Delegado de Polícia Civil: As constituições podem ser ortodoxas, quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988. (correto)
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ELaboração e ideologia são a mesma coisa agora?
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GABARITO - CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
Fonte: André Aguiar , QC.
Bons estudos!
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Segundo Daniel Sarmento (in Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. BH: Editora Fórum, 2021), a Constituição Federal Brasileira de 1988 é classificada, quanto à "estabilidade", como uma constituíção *super-rígida", pois prevê cláusulas imutáveis, as conhecidas cláusulas pétreas.
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Quanto à Forma: Escrita (BR) x Não Escrita
Quanto à Origem: Promulgada/Democrática/Popular (BR) x Outorgada/Imposta x Cesarista x Pactuada
Quanto à sua Elaboração: Histórica/Costumeira x Dogmática (BR)
Quanto à Estabilidade: Imutável x Rígida (BR) x Flexível x Semirrígida/Semi-lexível
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GABARITO: CERTO
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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Dogmática
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PROMULGADA = DEMOCRÁTICA
PROMULGADA = DEMOCRÁTICA
PROMULGADA = DEMOCRÁTICA
PROMULGADA = DEMOCRÁTICA
PROMULGADA = DEMOCRÁTICA
PROMULGADA = DEMOCRÁTICA
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C
Nossa constituição tem
Forma de PEDRA:
P- promulgada/democrática (origem)
E-escrita (forma)
D-dogmática (elaboração)
R-rígida (estabilidade)
A-analítica (modelo)
Bons estudos!
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GABARITO: CERTO;
Complementando ainda com um bizu que ajuda bastante quanto a classificação da nossa Constituição.
- A CF/88 é "O EX COMIA PRA FODER"
Origem —> Promulgada
EXtensao—> Analítica
COnteúdo > FOrmal
Modo —> Dogmatica
Ideologia —> Eclética
Alterabilidade—>Rigida
Fonte: Colega do Qc.
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A questão
exige conhecimento da temática de teoria da constituição relacionada à
classificação das constituições. Sobre o tema é certo afirmar que quanto
à sua forma, quanto à sua origem, quanto à sua elaboração e quanto à sua
estabilidade, é correto afirmar que a Constituição Federal brasileira de 1988
é, respectivamente, escrita, democrática, dogmática e rígida. Vejamos:
Quanto à
forma, as constituições podem ser escritas ou não escritas. Escrita é a
Constituição na qual todos os dispositivos são escritos e estão inseridos de
modo sistemático em um único documento, de forma codificada - por isso se diz
que sua fonte normativa é única.
Quanto à origem,
a constituição pode ser: outorgada; cesarista; dualista ou democrática. A
constituição democrática é igualmente denominada de promulgada, popular ou
votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da
participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes
eleitos). Resulta da vontade popular, expressa por uma Assembleia Constituinte,
eleita para a elaboração da Constituição, no exercício do Poder Constituinte.
Quanto ao
modo de elaboração, a constituição pode ser dogmática ou histórica. A
constituição dogmática é também denominada de ortodoxa e se traduz num
documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa,
historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Ela retrata os
valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de
produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de
dispositivos cogentes, de observância obrigatória.
Quanto à
estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação/reforma), as
constituições podem ser: imutáveis; transitoriamente imutáveis; fixas;
flexíveis; transitoriamente flexíveis; semirrígidas ou rígidas. Na constituição
rígida, a alteração é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo
e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies
normativas, infraconstitucionais. Vide, no nosso caso, a complexidade prevista
no artigo 60 da CF/88.
Gabarito
do professor: assertiva certa.