-
Gab. Errado.
Acredito que a questão tenha se referido aos princípios do art. 4º (MAS esses não são 5 -- achei a questão confusa)
Sobre os fundamentos (art. 1º) não se confundem com princípios:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes PRINCÍPIOS:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
-
Entendo que a questão está errada porque um princípio não prevalece sobre o outro.
-
Os princípios fundamentais são os que estão no Título I da CF/1988, ou seja, art. 1º ao 4º.
Não tem nada a ver com princípio da legalidade, que é princípio da administração pública (art. 37).
-
Gabarito Errado
A RFB se constitui em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (art. 1º, CR/88)
· Soberania
· Cidadania
· Dignidade da pessoa humana
· Valor social do trabalho e da livre iniciativa e
· Pluralismo político
-
Além de o princípio da legalidade não estar previsto no artigo 1º, não há que se falar em hierarquia entre normas constitucionais, ou seja, não há um princípio fundamental que seja principal entre os outros.
-
A questão tentou confundir com os princípios da Administração Pública, a uma porque não está previsto expressamente o princípio da Legalidade no artigo 4º da CRFB, a duas porque este dispositivo não contém apenas 5 princípios (são 10).
-
PRINCIPIOS: SO CI DI VA PLU
SO soberania
CI cidadania
DI dignidade da pessoa humana
VA valor social do trabalho e da livre iniciativa
PLU pluralismo politico
-
Principal deles....Legalidade??? errado
-
Segui o mesmo raciocínio do F. Delta
Isso porque o Título I da Constituição “Dos princípios fundamentais” é dividido em quatro tópicos.
art. 1º cuida dos fundamentos da República Federativa do Brasil, também conhecidos como princípios fundamentais propriamente ditos.
O art. 2º trata da divisão horizontal de Poderes, separando as funções do Estado em legislativa, executiva e judiciária.
O art. 3º elenca os objetivos da República, estabelecendo os fins do Estado.
Finalmente, o art. 4º se preocupa em enunciar os princípios das relações internacionais envolvendo o Brasil e os demais países soberanos.
Mas é importante notar que
a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
Fonte: Master
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
SÓ UMA RESALVA, NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE LEIS
-
Legalidade rege a administração pública:
CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
GAB. ERRADO
-
CLASSIFICAÇAO QUANTO AO MODO DE ELABORAÇAO
Dogmáticas : são escritas ,tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento ,segundo os dogmas e valores então em voga . Subdividem-se em :
-ortodoxas : quando reflete uma ideologia .
-Heterodoxas (ecléticas ) : quando suas normas se originam de ideologia distintas
Históricas : também chamadas costumeiras , são do tipo não escritas
-
Se pudessemos indicar um princípio fundamental principal, creio que seria o da dignidade da pessoa humana, embora não haja hierarquia entre princípios e normas.
-
A questão trata de princípios
fundamentais da República.
Os fundamentos da República
são os primeiros itens da Constituição e regem o funcionamento do Estado e da
sociedade. Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição
Federal de 1988 é regida por cinco princípios fundamentais, sendo o principal
deles o princípio da legalidade.
ERRADO. Os cinco princípios
fundamentais previstos no art. 1º da Constituição são: soberania, cidadania, dignidade
da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o
pluralismo político.
Gabarito do Professor:
errado.
-
Princípios Fundamentais (SO-CI-VA-DI-PLU):
Soberania;
Cidadania;
Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa;
Dignidade da Pessoa Humana;
Pluralismo Político;
Legalidade não é princípio fundamental.
-
Errado. Não existe hierarquia entre as normas constitucionais.