SóProvas


ID
5244715
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à classificação das constituições e aos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, julgue o item.


O princípio da soberania, elencado entre os princípios fundamentais da Constituição Federal, é um atributo do Estado brasileiro que confere a ele poder de decisão, não se subordinando a nenhum outro, seja no plano interno ou no plano internacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    ___

    "Maluf (1999, p. 29) define soberania como “uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder”. Afirma, ainda, ser a compreensão do conceito de soberania um pressuposto indispensável para o entendimento do fenômeno estatal, visto que não há Estado perfeito sem soberania.

    A soberania é una, integral e universal. Não podendo sofrer restrições de qualquer tipo, exceto as decorrentes dos imperativos de convivência pacífica e harmoniosa entre nações no plano do Direito Internacional."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/46052/a-soberania-na-constituicao-federal-de-1988

  • PENSEI QIE EXERCESSE SOBERANIA EXTERNAMENTE E AUTONOMIA INTERNAMENTE.

  • Gabarito: Certo

    A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional.

    Assim, no âmbito interno, as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as emanadas de grupos sociais intermediários como família, escola e igreja, por exemplo. Por sua vez, na órbita internacional, o Estado somente se submete a regras em relação às quais manifestar livremente o seu consentimento.

    República Federativa do Brasil => Ente de direito público externo => Possui soberania

    União, Estados, DF e Municípios => Entes de direito interno => Possuem autonomia

    Fonte: Meus resumos - Mege + Jus Brasil

    Bons estudos

  • Questao maldosa, usou estao brasileiro como sinonimo de republica federativa do brasil... próxima

  • Acho válido ressaltar que ao fazer tratados internacionais, o Brasil não mitiga a sua soberania, uma vez que são assinados voluntariamente. Assim, representam tão somente um acordo de cooperação para o seu próprio interesse e desenvolvimento.

  • Acho válido ressaltar que ao fazer tratados internacionais, o Brasil não mitiga a sua soberania, uma vez que são assinados voluntariamente. Assim, representam tão somente um acordo de cooperação para o seu próprio interesse e desenvolvimento.

  • Pensei em tratados internacionais...errei, lenta e vamos para próxima.

  • Atenção ao termo "Estado" ao qual a questão se refere.
  • O gabarito da questão deveria ser errado, uma que a soberania não é um princípio e sim um fundamento.

  • Beleza, mas no âmbito interno, a soberania é dos estados, não?

  • A questão exige o conhecimento doutrinário sobre a soberania nacional. 

    O art. 1º da CRFB aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    De fato, conforme alude a assertiva, a soberania consiste em um atributo do Estado brasileiro que confere a ele poder de decisão, não se subordinando a nenhum outro, seja no plano interno ou no plano internacional.  Assim, a União é soberana em suas ações e decisões, não sendo subserviente nem mesmo a questões internacionais. 

    Portanto, não há obrigatoriedade de a União sujeitar-se a tratados ou normativas internacionais. Por óbvio que caso assim aja, pode haver retaliações de ordem econômica e política (relações internacionais). Os Estados e Municípios são autônomos, não soberanos. 
    Gabarito da questão: certo. 
  • Lembrando que União, Estados, DF e Municípios não têm Soberania, mas sim autonomia. Quem tem soberania e personalidade jurídica internacional é só o Estado Brasileiro. Embora seja comum ver notícias sobre a União - e até dos outros entes - envolvida em questões internacionais, ela atua como representante do Estado Brasileiro.

  • Gabarito: Certo

    A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional.

    Assim, no âmbito interno, as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as emanadas de grupos sociais intermediários como família, escola e igreja, por exemplo. Por sua vez, na órbita internacional, o Estado somente se submete a regras em relação às quais manifestar livremente o seu consentimento.

    República Federativa do Brasil => Ente de direito público externo => Possui soberania

    União, Estados, DF e Municípios => Entes de direito interno => Possuem autonomia

    Bons estudos

    Siga:@veia.policial

  • O Estado Moderno é composto por três atributos: Povo + Território + Soberania

    Povo -> são os nacionais (natos ou naturalizados)

    Território -> limite geográfico

    Soberania -> Deve ser compreendida sobre dois aspectos: o interno e o externo. No aspecto interno, soberania significa a autoridade suprema do Estado que predomina sobre as vontades individuais daqueles que compõem o povo. Já sob o aspecto externo, a soberania significa a independência do Estado em relação aos demais Estados. Ou seja, é observa nas relações internacionais.

    Atenção! Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil. A União, Estados e Municípios possuem autonomia.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/96450800/elementos-do-estado

  • (TCM-BA/AUDITOR/2018) Acerca dos princípios fundamentais previstos na CF, julgue o item a seguir.

    O princípio fundamental da Constituição que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil, de eficácia plena, e que não alcança seus entes internos é a soberania.

    Certo.

    No Estado Federado, todos os entes possuem autonomia (financeira, administrativa e política), mas nenhum deles possui soberania – ela é própria da RFB, portanto, correto o item ao afirmar que a soberania não alcança os entes internos.

  • Gabarito Certo

    Só lembrando:

    • Fundamentos da República (art. 1º) +
    • Objetivos Fundamentais (art. 3º) +
    • Princípios das Relações Internacionais (art. 4º)

    = Todos são Princípios Fundamentais.

  • A soberania não se subordina nem aos direitos humanos, de ordem internacional? Então o estado pode agir como bem entender, ferindo até mesmo os direitos humanos, que possuem ordem internacional, e até mesmo nacional, na CF/88, expressamente?

  • De acordo com a soberania, que é fundamento da Constituição Federal, o Brasil é livre para tomar as decisões que entender de direito, sem interferência de outros países. Importante des- tacar que a soberania pode ser vista tanto sob a ótica interna quanto no plano internacional. Fonte: Gran Cursos