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ID
5244742
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Administração Pública, julgue o item.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, sendo uma das exceções a acumulação do cargo de professor com um cargo técnico científico, quando houver compatibilidade de horário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    CF/88

    Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • CERTO

    Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Acumulação de cargos

    ♦Professor + Professor

    ♦Professor + Técnico ou Científico

    ♦Médico + Médico

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • CF - Art. 37

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019). Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares. (Art. 42, 3º, CF – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    Nesse caso, então, podemos deduzir que será possível acumular um cargo de militar com outro de professor. (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Além dessas do artigo 38, são importantes também:

    EC 101/2019

     militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor

    militar estadual (PM ou Bombeiro + cargo técnico ou científico

    militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde

  • na minha opinião questão errada . a CF diz - trabalho TÉCNICO *OU* CIENTIFICO . e nao TÉCNICO CIENTÍFICO como afirma a banca .

  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    OBSERVAÇÃO A ESTE JULGADO

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1a Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STF. 2a Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

  • Correto, nos termos do artigo 37, XVI, “b” da CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    Repare que a questão teve o cuidado de esclarecer que havia compatibilidade de horários.

    Gabarito: Certo

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos servidores públicos. Sobre o tema, é certo afirmar que de acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, sendo uma das exceções a acumulação do cargo de professor com um cargo técnico científico, quando houver compatibilidade de horário. Nesse sentido:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Gabarito: CERTO PODE ACUMULAR: . Professor + Professor . Professor + Técnico/Científico . Saúde + Saúde (com profissões regulamentadas).
  • Pensei que o técnico era apenas técnico profissionalizante. Na real, nem sabia que tem técnico científico.

  • Achei que precisasse do "OU" para tornar a assertiva correta