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Gabarito: certo.
CF/88
Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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CERTO
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Acumulação de cargos
♦Professor + Professor
♦Professor + Técnico ou Científico
♦Médico + Médico
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GABARITO: CERTO
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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CF - Art. 37
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019). Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares. (Art. 42, 3º, CF – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
Nesse caso, então, podemos deduzir que será possível acumular um cargo de militar com outro de professor. (Fonte: Estratégia Concursos).
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Além dessas do artigo 38, são importantes também:
EC 101/2019
militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor
militar estadual (PM ou Bombeiro + cargo técnico ou científico
militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde
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na minha opinião questão errada . a CF diz - trabalho TÉCNICO *OU* CIENTIFICO . e nao TÉCNICO CIENTÍFICO como afirma a banca .
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Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
OBSERVAÇÃO A ESTE JULGADO
A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.
O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.
STF. 1a Turma. RE 1.094.802 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/5/2018. STF. 2a Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.
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Correto, nos termos do artigo 37, XVI, “b” da CF:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Repare que a questão teve o cuidado de esclarecer que havia compatibilidade de horários.
Gabarito: Certo
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos
servidores públicos. Sobre o tema, é certo afirmar que de acordo com a
Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de dois cargos
públicos, sendo uma das exceções a acumulação do cargo de professor com um
cargo técnico científico, quando houver compatibilidade de horário. Nesse
sentido:
Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...] XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
XI: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; b) a de um
cargo de professor com outro técnico ou científico (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998); c) a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 34, de 2001).
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Gabarito: CERTO
PODE ACUMULAR:
. Professor + Professor
. Professor + Técnico/Científico
. Saúde + Saúde (com profissões regulamentadas).
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Pensei que o técnico era apenas técnico profissionalizante. Na real, nem sabia que tem técnico científico.
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Achei que precisasse do "OU" para tornar a assertiva correta