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ID
5245522
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, previstas na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.

O Ministério Público figurará como fiscal da lei nas ações de improbidade administrativa em que não figure como parte.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei de improbidade:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GAB CERTO

    Não confunda!

    • Qualquer pessoa poderá REPRESENTAR à autoridade competente para apurar ato de improbidade;
    • Propor ação: Ministério Público e pessoa jurídica interessada.
  • Gabarito Certo

    • Representar → qualquer pessoa.
    • Propor → Ministério Público e Pessoa Jurídica interessada (última direta do ato).
  • Art.17 - § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    GAB: CERTO

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 –É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Nos demais casos em que a ação é proposta pela pessoa jurídica interessada do órgão ou entidade públicos, a exemplo da AIA movida por procuradorias da União, Estados e Municípios, o Ministério Público atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei. Aliás, eis a função primária do parquet, sob pena de nulidade do processo judicial (art. 17, § 4º, LIA). FONTE : Improbidade Administrativa - a antinomia entre preceitos morais e mazelas na gestão pública, Autor Diego da Rocha Fernandes, ebook Amazon.com.br, ano 2018.
  • todos os políticos estão sujeitos a LIA.

    exceto o BOLSONARO

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.429/92: Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • lembrando: se n tiver participação do MP a ação é nula

  • Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • A questão demanda conhecimento acerca da ação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa. A referida ação pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa lesada pelo ato de improbidade (artigo 17 da Lei nº 8.429/1992).

    Ocorre que os atos de improbidade não afetam apenas interesses da pessoa jurídica lesada, mas também a ordem pública e interesses de toda coletividade.

    Assim, determina a lei que o Ministério Público figurará em todas as ações por atos de improbidade, atuando como parte ou, nas ações em que não for parte, como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo.

    Nesse sentido, estabelece o artigo 17, caput e §4º, da Lei de Improbidade Administrativa o seguinte:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão, nos termos do artigo 17, §4º, da Lei nº 8.429/1992.

    Gabarito do professor: certo.

  • Gab.: Certo

    Lei 8.429/92: 

    Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.  

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei

  • A questão está desatualizada, de acordo com a Lei nº 14.230, de 2021, pois o art. 17, §4º, foi revogado.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.         

         

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. REVOGADO PELA LEI 14.230/2021