Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
A questão trata dos direitos do administrado perante a Administração
Pública nos processos administrativos, previstos na Lei nº 9.784/1999 (Lei
Federal do Processo Administrativo)
Os direitos do administrado perante a Administração estão previstos no
artigo 3º da Lei nº 9.784/1999 e são os seguintes:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e
servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento
de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos
administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos,
obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes
da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por
advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Verificamos,
então, que é correta a afirmativa, dado que é direito do administrado, nos
processos administrativos em que figure como interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles
contidos e conhecer as decisões proferidas, na forma do artigo 3º, II, da Lei
nº 9.784/1999.
Gabarito
do professor: certo.