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Gabarito: Errado.
Lei N° 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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DICA 1: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA
CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade
NO – Edição de atos de caráter NOrmativo
RA – Decisão de Recursos Administrativos
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A CE NO RA é indelegável:
CE – Competência Exclusiva
NO – Atos de caráter NOrmativo
RA – Decisão de Recursos Administrativos
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GABARITO: ERRADO
AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (SETA PRA CIMA VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)
- superior atrai para si
- discricionário
- situações excepcionais, motivos relevantes
- tempo determinado
- SEMPRE hierarquia
DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (SETA PRA BAIXO VAI DESCER A COMPETÊNCIA)
- superior para o subordinado
- exercício temporário
- COM ou SEM hierarquia
- nem tudo pode ser delegado
(CESPE - ANTAQ - 2014) O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico. CERTO
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A questão trata da
delegação de competências administrativas. A delegação de competências é a
transferência de competências de um órgão para outro. É comum que a delegação
de competências ocorra de órgão hierarquicamente superior para órgão
hierarquicamente inferior, mas não é obrigatório que seja assim.
As competências
administrativas são irrenunciáveis, consequentemente, podem ser alteradas por
ato de vontade do agente público, logo, só pode haver delegação de competência
quando a lei expressamente autorizar.
A Lei nº 9.784/1999
(Lei Federal do Processo Administrativo) autoriza a delegação de competências,
determinando, em seu artigo 12 que “um órgão
administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar
parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe
sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
Nem todas
as competências, contudo, são delegáveis. A própria Lei nº 9.784/1999 determina expressamente, em seu artigo 13, que não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
A afirmativa, portanto, é incorreta, uma vez que a decisão de
recurso administrativo não pode ser delegada por chefe de órgão público a órgão
que lhe é hierarquicamente subordinado. A delegação da competência para decisão
de recurso administrativo é expressamente vedada, na forma do artigo 13, II, da
Lei nº 9.784/1999.
Gabarito do professor: errado.