Gabarito: Certo.
Lei N° 9.784:
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
A questão trata dos deveres do administrado perante a Administração
Pública nos processos administrativos previstos na Lei nº 9.784/1999.
A Lei nº 9.784/1999 elenca deveres do administrado perante a
Administração Pública em seu artigo 4º que dispõe o seguinte:
Art. 4o São deveres do
administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato
normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar
para o esclarecimento dos fatos.
Verificamos,
desse modo, que é correta a afirmativa da questão, já que entre
os deveres do administrado perante a Administração Pública, sem prejuízo de
outros previstos em ato administrativo, estão o de prestar as informações que
lhe forem solicitadas e o de colaborar para o esclarecimento dos fatos, na
forma do artigo 4º, caput e inciso IV, da Lei nº 9.784/1999.
Gabarito
do professor: certo.