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ID
5245546
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos conceitos e à classificação das constituições, julgue o item.

As constituições rígidas são aquelas que determinam uma forma solene de alteração, por meio de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Denomina-se rígida a Constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

    A atual Constituição brasileira é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional, ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a  prevê a iniciativa restrita.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo.

    Essa é uma classificação da Constituição quanto à estabilidade. RÍGIDA porque o processo de alteração de suas normas é mais complexo!

    As constituições imutáveis é que não admitem alteração!!

    Fonte: Comentários dos colegas do QC.

  • É o caso da nossa CF!

    Rígida: é a Constituição que para ser alterada exige um procedimento mais formal e cerimonioso que o procedimento adotado para a alteração de normas não constitucionais, como a Constituição Brasileira de 1988. CF/88

    Gabarito: Certo

  • CLASSIFICAÇÃO QUANDO A ESTABILIDADE

     

    IMUTÁVEL: não pode ser modificada nunca.

    SUPER-RÍGIDA é a constituição com um núcleo intangível (clausulas pétreas) ex: CF 88

    RÍGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leisSempre escritas CF°88

    SEMIRRÍGIDAS para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outros não

    FLEXÍVEIS “podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usando modificar as leis comuns.” As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram.

    Nossa Constituição é PEDRA FORMAL

    P- promulgada

    E- escrita

    D- dogmática

    R- rígida

    A- analítica e

    FORMAL

    A Constituição do Brasil é rígida e a do Estado X é flexível.

  • A Constituição rígida, por sua vez, possui uma certa complexidade para modificação, sendo alterada por intermédio das Emendas Constituicionais

  • Alteração por processo formal não quer dizer, necessariamente, processo mais dificultoso. Se no ordenamento também houver alteração formal de norma infralegal, todavia com o mesmo quórum, como fica?

  • Rígida

    A  rígida é aquela que precisa, para sua alteração, de um processo legislativo especial, ou seja, este tipo de , só é alterável mediante processo legislativo mais árduo, mais solene e com exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias ou complementares.

    fonte: https://gnipper.jusbrasil.com.br/artigos/377183357/tipos-de-constituicao

  • Certo

    Constuição Rígida: Exige processo legislativo mais complexo, árduo, solene de alteração, se comparadas às demais espécies normativas. Exceto a Constituição de 1824, todas as brasileiras foram rígidas.

  • Não é esse o conceito de constituição rígida. Quem estudou demais errou.

  • const. rigidas>>>solenes de alteração

  • ETIMOLOGIA DA PALAVRA SOLENE:

    1. que se celebra com pompa e suntuosidade;
    2. acompanhado de cerimônias oficiais e extraordinárias;
    3. Repleto de ações formais e de regras estritas;
    4. É o caso da CF88:   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • CERTO

    Classificações importantes:

    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.

     

    Imutável: a que não pode ser alterada.

     

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).

     

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

     

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

  • GABARITO: CERTO

    Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

  • Eu errei essa na prova porque não sabia o significado da palavra solene.

  • Rígida : Modificadas por procedimento mais dificultoso que aquele de alteração das leis .Sempre escritas .

  • Rígida: é a constituição difícil de modicar, demanda um processo especial, solene. Como por exemplo, a Constituição Federal de 1988, que exige um procedimento especial para sua modificação, conforme art. 60, § 2º da CF (esquema de votação para modificação da CF/88 – votação requer 3/5 em dois Turnos nas duas Casas do Congresso Nacional).

  • A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da estabilidade das constituições.  

    As Constituições rígidas, são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Ressalta-se que todas as Constituições brasileiras, com exceção da de 1824 (considera semirrígida) foram rígidas. 
    Na classificação quanto à estabilidade das normais constitucionais ainda temos outros tipos. 
    As Constituições flexíveis, no qual não há necessidade de um procedimento solene ou mais rígido para alteração ou modificação de seu texto, seguindo o mesmo trâmite das alterações das leis comuns. Percebam que não há, nesse caso, uma supremacia constitucional, pois uma lei infraconstitucional posterior poderia revogar o texto constitucional se fosse com ele incompatível ou se regulasse de forma diversa a matéria nele contida.   

    As Constituições semirrígidas ou semiflexíveis, como o próprio nome infere, são aquelas mistas, ou seja, aquelas que em determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a constituição ́brasileira de 1824, que, em seu artigo 178, aduzia que: “É só́ constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias".  Por fim, as Constituições imutáveis seriam aquelas inalteráveis.

     Gabarito da questão: certo. 
  • As constituições rígidas possuem um rigor maior para alterar o seu conteúdo. No caso do Brasil para se alterar a constituição de 1988 por meio de uma PEC é necessário um processo bem mais dificultoso do que para as leis ordinárias.

    FÉ SEMPRE!

  • Esse final me pegou, quando a alternativa afirma que é "por emenda contituiconal" gera certa confusão, pois os manuais falam em "processo mais dificultoso", o qual, no BR é chamado de EC, mas e em outros países? A questão, da forma que está escrita, parece limitar esse "Processo mais rígido" à EC, mas a brasileira é por EC. Sei lá kkkk