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ID
5245552
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos conceitos e à classificação das constituições, julgue o item.

A constituição semirrígida é aquela que é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário ou simples (flexíveis) e matérias que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    constituição semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.

    fonte: Curso de Direito Constitucional do autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho 

  • Semirrígida: rígida e flexível ao mesmo tempo, em que determinados assuntos exigem maior formalidade para serem alterados e outros que tem pouca dificuldade para serem alterados, como por exemplo a Constituição Imperial.

    ATENÇÃO! Nossa CF é RÍGIDA!

    Gabarito: Certo

  • CLASSIFICAÇÃO QUANDO A ESTABILIDADE

     

    IMUTÁVEL: não pode ser modificada nunca.

    SUPER-RÍGIDA é a constituição com um núcleo intangível (clausulas pétreas) ex: CF 88

    RÍGIDAS: modificadas por procedimento mais dificultoso que aqueles pelos quais se modificam as demais leisSempre escritas CF°88

    SEMIRRÍGIDAS para algumas normas o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outros não

    FLEXÍVEIS “podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usando modificar as leis comuns.” As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram.

    Nossa Constituição é PEDRA FORMAL

    P- promulgada

    E- escrita

    D- dogmática

    R- rígida

    A- analítica e

    FORMAL

    A Constituição do Brasil é rígida e a do Estado X é flexível.

  • "Nas constituições semirrígidas, uma parte do dispositivos, tida como mais relevante, é dotada de rigidez, e a outra não é, podendo ser modificada pelo legislador da mesma maneira como são elaboradas as leis ordinárias (Cláudio P. de Souza Neto e Daniel Sarmento. Direito Constitucional – Teoria, História e Métodos de trabalho. Forum).

  • GABARITO CERTO

    Complementando ainda com um bizu que ajuda bastante quanto a classificação da nossa Constituição.

    • A CF/88 é "O EX COMIA PRA FODER"

    Origem —>  Promulgada

    EXtensao—>  Analítica

    COnteúdo FOrmal

    Modo —> Dogmatica

    Ideologia —> Eclética

    Alterabilidade—>Rigida

  • Se a CF brasileira é rígida, por que uma questão sobre constituição semirrígida?

  •  Semirrígida

     semirrígida, por sua vez, é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.

    fonte: https://gnipper.jusbrasil.com.br/artigos/377183357/tipos-de-constituicao

  • Certo

    Constituição Semirrígida: Para algumas matérias se exige processo legislativo mais complexo; para outras, não. É tanto rígida como flexível para alguns assuntos. Ex.: Constituição Imperial de 1824, que, em seu art. 178, dizia: “É só constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.

    Bons estudos

  • SOLTO NOVAMENTE;1891= NASCEU O HC BOM PRA VC!

    O=PRO

    EX=ANA

    CONT=FORMA

    MODO=DOG

    iDEL=ESC

    ALT=RÍ.

    DANADINHA PEGA A MINHA!

    1824=deraSa

    1937=fedoRa

    1891,1946,1967,1988=fed Pra

    EU ESTAVA LÁ !

  • CERTA

    Classificação da Carta Magna:

    Quanto à origema CF é promulgada; e não outorgada, não cesarista, não pactuada;

    Quanto ao modo de elaboraçãoa CF é dogmática; e não histórica

    Quanto ao modo de alteraçãoa CF é rígida; e não flexível, semirrígida, granítica/intocável, super-rígida

    Quanto à formaa CF é escrita; e não costumeira;

    Quanto ao conteúdoa CF é formal; e não material

    Quanto á extensãoa CF é analítica; e não sintética

    Quanto à dogmáticaa CF é eclética, e não ortodoxa

    Quanto à finalidadea CF é dirigente ou social, e não garantia (sintética), não balanço (balanço entre os períodos de poder do Estado)

    Quanto ao sistemática: a CF é principiológica, e não preceituais;

  • GABARITO: CERTO

    A constituição semirrígida é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário, ou simples (flexíveis), e outras que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.

    Fonte: https://gnipper.jusbrasil.com.br/artigos/377183357/tipos-de-constituicao

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Eu fiz essa prova sem estudar especificamente para ela.

    Fiquei em 11º ainda. kkk

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  • Quanto a estabilidade

    • Imutavel
    • Rígida: CF/88
    • Semirrigida

    • Super rígida: Ideia aceita por ALEXANDRE MORAIS.

  • A questão exige conhecimento acerca de temática de teoria da constituição relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é certo afirmar que a constituição semirrígida é aquela que é uma mescla da rígida e da flexível, contendo matérias que podem ser alteradas pelo processo ordinário ou simples (flexíveis) e matérias que pressupõem um processo de modificação mais sofisticado e difícil.

     

    Quanto à estabilidade, as constituições podem ser classificadas em: imutáveis; transitoriamente imutáveis; fixas; rígidas; flexíveis; transitoriamente flexíveis e semirrígidas.

     

    Nas constituições semirígidas, o mesmo documento constitucional pode ser modificado segundo ritos distintos, a depender de que tipo de norma esteja para ser alterada. Neste tipo de Constituição, alguns artigos do texto (os que abrigam os preceitos mais importantes) compõem a parte rígida, de forma que só possam ser reformados por meio de um procedimento diferenciado e rigoroso, enquanto os demais (que compõe a parte flexível) se alteram seguindo processo menos complexo, menos dificultoso.

     

    Exemplo deste modelo encontrava-se na Constituição Imperial de 1824, segundo a qual:

     

    art. 178. “E' só Constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias” (sic).

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.