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Gab. E
Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
BONS ESTUDOS
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Gabarito: Errado. (ERRO: "igualdade entre os Estados".), Igualdade entre os estados é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, conforme expresso no Art. 4° da Carta Magna.
CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...)
V - igualdade entre os Estados;
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GAB: ERRADO
CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU que todo cursinho ensina (ela pediu os princípios, não fundamentos):
SO – Soberania
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana -
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político
Gabarito: Errado
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Constituição Federal:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO CI DI VA PLU, o famoso esqueminha!
GABARITO LETRA E (de EU vou passar nessa bagaça :) )
bons estudos a todos :)
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GABARITO: ERRADO
A questão está errada ao dizer: De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são:[...]"
Princípio fundamental não está previsto no artigo primeiro!!. Os princípios fundamentais estão compreendidos entre o artigo 1º (inclusive) e o artigo 4º (inclusive). O que consta no artigo primeiro é FUNDAMENTO, que não é a mesma coisa que princípio fundamental.
Todos os itens citados SÃO SIM princípios fundamentais, porém o erro está na topologia: Princípio fundamental não está no artigo 1º.
Além disso, claro que há o erro topográfico, pois "igualdade entre os estados" está no artigo 4º, e não no 1º. Se retirarmos o termo "De acordo com o artigo 1.°", a questão fica certa, uma vez que todos os itens citados são sim princípios fundamentais como a banca afirmou.
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Pluralismo político
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Faltou o pluralismo político.
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fundamentos===
-soberania
-cidadania
-dignidade da pessoa humana
-valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-pluralismo político.
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A IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS É UM PRINCÍPIO QUE REGE O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ART 4º
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São princípios fundamentais todos os dispositivos compreendidos entre os artigos 1° - 4° . No entanto, a questão trata somente dos princípios elencados no artigo 1°, cujos incisos dispõem sobre os fundamentos da RFB. Do caput do referido artigo, podemos extrair os princípios federativo, republicano e democrático.
A igualdade entre os estados é um princípio fundamental que rege as relações internacionais, contido no artigo 4º
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DICA:
SO CI DI VA PLU
-SOberania
-CIdadania
-DIgnidade da pessoa humana
-VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-PLUralismo político
Vingadores, AVANTE!
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A questão estaria correta se ao invés de princípios fundamentais fosse fundamentos.
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-> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- A soberania.
- A cidadania.
- A dignidade da pessoa humana.
- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- O pluralismo político.
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O último seria pluralismo político.
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ERRADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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SO CI DI VA PLU:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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ERREI!
Que eu saiba princípios fundamentais são art,s 1,2,3,4 e os fundamentos apenas art 1
Mas vida que segue!
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soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados.
SÃO OS FUNDAMENTOS!
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Item Errado.
Apesar da "Igualdade entre os Estados" ser um Princípio Fundamental, ela não está expressa no artigo 1º.
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gab e
SOCIDIVAPLU
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SO CI DI VA PLU
PLUralismo Político
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na verdade a questão estaria correta se no comando não tivesse citado art: 1.
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E se no lugar de igualdade entre os estados estivesse o pluralismo político, a questão estaria correta, mesmo citando princípios no lugar de FUNDAMENTOS? Já vi banca considerando correto.
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Fundamentos = SOCIDIVAPLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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A questão peca ao dizer que igualdade entre os estados se encontra, também, no art.1°. Se não tivesse essa menção ao artigo citado, a questão estaria correta, pois igualdade entre estados se encontra no art. 4° (relações internacionais), que é abarcado pelos princípios fundamentais.
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Igualdade entre os Estados não faz parte do art. 1
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GABARITO: ERRADO
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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Pluralismo político.
SoCiDiVaPlu
1. Soberania
2. Cidadania
3. Dignidade da pessoa humana
4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
5. Pluralismo político
Gabarito: ERRADO
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Princípio Constitucional (Título I da CF) é gênero, cujas espécies são:
art. 1º - Fundamentos;
art. 2º - Separação dos Poderes;
art. 3º - Objetivos Fundamentais;
art. 4º - Princípios Internacionais.
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Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU que todo cursinho ensina (ela pediu os princípios, não fundamentos):
SO – Soberania
CI - cidadania
DI - dignidade da pessoa humana -
VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político
Gabarito: Errado
Siga: @veia.policial
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A questão
exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais contidos na CF/88.
Conforme a CF/88:
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da
pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político.
Portanto,
entre os fundamentos contidos na constituição, a assertiva não apontou o
pluralismo político. Ademais, a igualdade entre os Estados constitui, na verdade,
princípio que rege a RFB em suas relações internacionais. Nesse sentido:
Art. 4º A
República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: [...] V - igualdade entre os Estados.
A
assertiva, portanto, está errada.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Atenção:
Questão maliciosa e vários comentários errados. Na CF/88 Título I Princípios Fundamentais constam os artigos 1° ao 4°
sendo:
Art.1° Fundamentos
Art. 2° Poderes da União
Art.3° Objetivos fundamentais
Art. 4° Princípios das relações internacionais.
ou seja, tudo o que consta entre o artigo 1° e 4° são princípios fundamentais, porém a banca pede somente os princípios fundamentais que constam no artigo 1°. A Igualdade entre os povos também é um princípio fundamental porém está no artigo 4°.
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SO-CI-DI-VA-PLU.
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Princípios Fundamentais:
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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GAB: E .O erro está na igualdade entre os Estados.
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Todos os demais princípios fundamentais estão corretos, exceto IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS (DIREITO INTERNACIONAL). Bora pra cima! #papamike
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O ultimo ''igualdade entre os estados'' é dos princípios nas relações internacionais. Fora isso, os outros estão certos como princípios fundamentais.
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Cuidado: Princípios Fundamentais são deferentes de Fundamentos.
Portanto, os Princípios Fundamentais incluem: Fundamentos, Objetivos, Separação dos Poderes, e Princípios nas relações Internacionais.
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De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
gabarito
errado
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Faltou o pluralismo político, não igualdade entre os Estados.