SóProvas


ID
5245558
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 1º CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS

  • Gabarito: Errado. (ERRO: "igualdade entre os Estados".), Igualdade entre os estados é um princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, conforme expresso no Art. 4° da Carta Magna.

    CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    (...)

    V - igualdade entre os Estados;

  • GAB: ERRADO

    CF/88

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU que todo cursinho ensina (ela pediu os princípios, não fundamentos):

    SO – Soberania

    CI -  cidadania 

    DI - dignidade da pessoa humana -  

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político   

    Gabarito: Errado  

  • Constituição Federal:

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    SO CI DI VA PLU, o famoso esqueminha!

    GABARITO LETRA E (de EU vou passar nessa bagaça :) )

    bons estudos a todos :)

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está errada ao dizer: De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são:[...]"

    Princípio fundamental não está previsto no artigo primeiro!!. Os princípios fundamentais estão compreendidos entre o artigo 1º (inclusive) e o artigo 4º (inclusive). O que consta no artigo primeiro é FUNDAMENTO, que não é a mesma coisa que princípio fundamental.

    Todos os itens citados SÃO SIM princípios fundamentais, porém o erro está na topologia: Princípio fundamental não está no artigo 1º.

    Além disso, claro que há o erro topográfico, pois "igualdade entre os estados" está no artigo 4º, e não no 1º. Se retirarmos o termo "De acordo com o artigo 1.°", a questão fica certa, uma vez que todos os itens citados são sim princípios fundamentais como a banca afirmou.

  • Pluralismo político

  • Faltou o pluralismo político.

  • fundamentos===

    -soberania

    -cidadania

    -dignidade da pessoa humana

    -valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    -pluralismo político.

  • A IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS É UM PRINCÍPIO QUE REGE O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ART 4º

  • São princípios fundamentais todos os dispositivos compreendidos entre os artigos 1° - 4° . No entanto, a questão trata somente dos princípios elencados no artigo 1°, cujos incisos dispõem sobre os fundamentos da RFB. Do caput do referido artigo, podemos extrair os princípios federativo, republicano e democrático.

    A igualdade entre os estados é um princípio fundamental que rege as relações internacionais, contido no artigo 4º

  • DICA:

    SO CI DI VA PLU

    -SOberania

    -CIdadania

    -DIgnidade da pessoa humana

    -VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    -PLUralismo político

    Vingadores, AVANTE!

  • A questão estaria correta se ao invés de princípios fundamentais fosse fundamentos.

  • -> A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    - A soberania.

    - A cidadania.

    - A dignidade da pessoa humana.

    - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.       

    - O pluralismo político.

  • O último seria pluralismo político.

  • ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • SO CI DI VA PLU:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

          

    V - o pluralismo político.

  • ERREI!

    Que eu saiba princípios fundamentais são art,s 1,2,3,4 e os fundamentos apenas art 1

    Mas vida que segue!

  • soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados.

    SÃO OS FUNDAMENTOS!

  • Item Errado.

    Apesar da "Igualdade entre os Estados" ser um Princípio Fundamental, ela não está expressa no artigo 1º.

  • gab e

    SOCIDIVAPLU

  • SO CI DI VA PLU

    PLUralismo Político

  • na verdade a questão estaria correta se no comando não tivesse citado art: 1.

  • E se no lugar de igualdade entre os estados estivesse o pluralismo político, a questão estaria correta, mesmo citando princípios no lugar de FUNDAMENTOS? Já vi banca considerando correto.

  • Fundamentos = SOCIDIVAPLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;     

    V - o pluralismo político.

  • A questão peca ao dizer que igualdade entre os estados se encontra, também, no art.1°. Se não tivesse essa menção ao artigo citado, a questão estaria correta, pois igualdade entre estados se encontra no art. 4° (relações internacionais), que é abarcado pelos princípios fundamentais.

  • Igualdade entre os Estados não faz parte do art. 1

  • GABARITO: ERRADO

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • Pluralismo político. SoCiDiVaPlu 1. Soberania 2. Cidadania 3. Dignidade da pessoa humana 4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 5. Pluralismo político Gabarito: ERRADO
  • Princípio Constitucional (Título I da CF) é gênero, cujas espécies são:

    art. 1º - Fundamentos;

    art. 2º - Separação dos Poderes;

    art. 3º - Objetivos Fundamentais;

    art. 4º - Princípios Internacionais.

  • Fundamentos: o famoso SOCIDIVAPLU que todo cursinho ensina (ela pediu os princípios, não fundamentos):

    SO – Soberania

    CI -  cidadania 

    DI - dignidade da pessoa humana -  

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político   

    Gabarito: Errado  

    Siga: @veia.policial

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais contidos na CF/88. Conforme a CF/88:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Portanto, entre os fundamentos contidos na constituição, a assertiva não apontou o pluralismo político. Ademais, a igualdade entre os Estados constitui, na verdade, princípio que rege a RFB em suas relações internacionais. Nesse sentido:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] V - igualdade entre os Estados.

     

    A assertiva, portanto, está errada.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Atenção:

    Questão maliciosa e vários comentários errados. Na CF/88 Título I Princípios Fundamentais constam os artigos 1° ao 4°

    sendo:

    Art.1° Fundamentos

    Art. 2° Poderes da União

    Art.3° Objetivos fundamentais

    Art. 4° Princípios das relações internacionais.

    ou seja, tudo o que consta entre o artigo 1° e 4° são princípios fundamentais, porém a banca pede somente os princípios fundamentais que constam no artigo 1°. A Igualdade entre os povos também é um princípio fundamental porém está no artigo 4°.

  • SO-CI-DI-VA-PLU.

  • Princípios Fundamentais:

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • GAB: E .O erro está na igualdade entre os Estados.

  • Todos os demais princípios fundamentais estão corretos, exceto IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS (DIREITO INTERNACIONAL). Bora pra cima! #papamike

  • O ultimo ''igualdade entre os estados'' é dos princípios nas relações internacionais. Fora isso, os outros estão certos como princípios fundamentais.

  • Cuidado: Princípios Fundamentais são deferentes de Fundamentos.

    Portanto, os Princípios Fundamentais incluem: Fundamentos, Objetivos, Separação dos Poderes, e Princípios nas relações Internacionais.

  • De acordo com o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais são: soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e igualdade entre os Estados. 

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    errado

  • Faltou o pluralismo político, não igualdade entre os Estados.