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Gab. E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Impessoalidade - Agir para fins públicos/coletivos, sendo proibido/vedado promoção pessoal ou de sigla partidária.
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
Gabarito: Errado
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Gabarito Errado
Irá ferir o Princípio da Impessoalidade, o qual ressalva a vedação à promoção pessoal, pois o princípio diz que o gestor público, no desempenho do cargo, representa a instituição/órgão. Logo, não pode usar o nome, imagem e símbolo do agente público ou partido político.
- obs: será permitido quando os atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos possuírem caráter educativo, informativo ou de orientação social. (Q1703417 - Quadrix - 2021)
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Não, pois viola o princípio da publicidade que diz :
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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→ Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. (modo impessoal)
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To pensando em fazer essa parada ai.
Acorda militante
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Fere princípio da impessoalidade
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É VEDADO, por ferir o princípio da IMPESSOALIDADE.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativooudeorientaçãosocial, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Princípio da Impessoalidade:
Referido princípio se destina a evitar o velho “jeitinho
brasileiro” (imoralidade, corrupção dos princípios) quando um
agente público quer agir em razão do prestígio ou influência do
administrado (particular) ou do agente público (servidor). Daí tal
princípio dizer que todo agente público deve tratar a todos
indistintamente, pois:
Se todos são iguais perante a lei, a administração
não pode tratar com favoritismos ou perseguições
ou privilégios as pessoas que com ela se
relacionam, devendo dedicar o tratamento igualitário
aos administrados;
Os atos administrativos não são atribuíeis aos
agentes públicos que os praticam (não há
pessoalidade ou subjetivismo), mas, sim, ao órgão
ou entidade administrativa como decorrência natural
do respeito à neutralidade (objetividade).
FONTE : Direito Administrativo - esquemas, resumos, dicas e questões, por Diego da Rocha Fernandes, Amazon Kindle ebook, 2 edição, 2020.
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impessoalidade
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Fere o princípio da impessoalidade.
Gabarito: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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A
publicidade pública deve sempre ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social. Não podem os agentes públicos valer-se da publicidade
institucional pública para promover a sua pessoa, seu nome ou sua imagem,
visando a reeleição.
A proibição
de que a publicidade de atos administrativos seja utilizada para promover a
pessoa ou imagem de agentes específicos é uma decorrência do princípio da
impessoalidade que a publicidade institucional seja utilizada em benefício não
do interesse público, mas de pessoas específicas.
Além
disso, o uso de imagens que caracterizem promoção pessoal do agente na
publicidade de atos públicos é especificamente vedada pelo §1º do artigo 37 da
Constituição Federal que dispõe o seguinte:
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos.
Dessa forma Governador de estado ou do Distrito Federal, visando à
reeleição, não poderá fornecer
cartilhas educativas que contenham a sua imagem para órgãos públicos. É, desse
modo, incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito
do professor: errado.