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ID
5245696
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.

A desconcentração administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra F

    Desconcentração cria órgãos (podem estar presentes na Administração Direta ou Indireta)

    Descentralização cria entidades (nesse caso, é chamada de descentralização por outorga, serviços, técnica ou funcional - cria a Administração Indireta)

    Órgãos só podem ser criados ou extintos por meio de lei em sentido formal.

  • Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública Direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

    Criação da Administração Pública Indireta

    • Descentralização
    • Desconcentração

    Nem toda descentralização faz surgir a chamada administração indireta, SALVO quando for implementada por OUTORGA.

  • A desconcentração, por sua vez, é a técnica administrativa através da qual são criados os órgãos públicos. Com isso, as atividades podem ser desempenhadas de forma especializada, através de órgãos integrantes de uma mesma entidade superior. A desconcentração – e isso é extremamente importante – por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pressupõe hierarquia e subordinação

    Só vence quem não desiste!

  • Direto ao ponto!

    A desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO) administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta.

    Justificativa: Desconcentração nunca combina com Adm. Indireta

    GABARITO: ERRADO

  • De início, a desconcentração consiste em simples redistribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Em rigor, o instituto referidos pela Banca seria a descentralização administrativa por delegação (ou por colaboração), que se opera através de contrato, quando o ente federativo transfere a mera execução de uma dada atividade ou serviço a um terceiro, permanecendo com a titularidade.

    Ademais, a modalidade de descentralização administrativa que se dá por meio da criação de entidades que irão compor a administração indireta vem a ser a denominada descentralização por outorga legal ou por serviços, e não por delegação, tal como aduzido pela Banca.

    Ou seja, a assertiva em análise comete várias incorreções, misturando e confundindo institutos relacionados às técnicas de organização da Administração Pública.

    Logo, está equivocada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Delegação é FORMA de desCEntralização da Administração Direta para o PARTICULAR

    GABARITO: ERRADO

  • DesCOncentração: distribuição interna de competências que irá resultar na criação de órgãos públicos (os órgãos não têm personalidade jurídica – não têm capacidade de responder pelos seus atos). Não é uma pessoa jurídica.

    DesCEntralização: distribuição de competências que resultará na criação de entidades administrativas (as entidades têm personalidade jurídica própria). Pessoas Jurídicas.

  • DescOncentração = Órgão

  • desCOncentração = Cria Orgão - é interna

    desCEntralização = Cria Entidade - é externa

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • GABARITO: ERRADO.

       

    Desconcentração: Processo eminentemente interno. Envolve, obrigatoriamente, apenas uma pessoa jurídica.

    Descentralização: Pressupõe duas pessoas distintas. Estado (União, DF, Estado ou Município) + pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

  • ERRADO

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • DESCENTRALIZAÇÃO: é realizada entre pessoas jurídicas diversas. O ente estatal descentraliza a prestação de serviços públicos para entes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista) ou particulares mediante contratos administrativos.

    DESCONCENTRAÇÃO:  se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

    gabarito: errado.

  • GABARITO -ERRADO

    Na Desconcentração - órgãos

    Distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica

    ex: Criação de ministérios.

    Na Descentralização -

    Distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia.

    Espécies de descentralização:

    Outorga - Titularidade + Execução do serviço

    Delegação - Somente a execução do serviço.

    Espécies de desconcentração -

    desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar.

    desconcentração material ou temática: é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto. 

  • Delegação e outorga são formas de descentralização

  • Delegação: é feita para os particulares( pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de administração pública em sentido formal.

  • (ERRADO)

    DESCENTRALIZAÇÃO -

    • executa indiretamente
    • delegada a outras entidades
    • por administração indireta ou a particulares
    • descentralização não há subordinação

    pode ser por:

    OUTORGA ou SERVIÇOS

    • Via LEI
    • A entidade da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
    • transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO
    • tem prazo INDETERMINADO

    DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO

    • Via ATO ou CONTRATO

    • Via ATO - PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS - AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICO
    • autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
    • Via CONTRATO - Somente PESSOAS JURIDICAS - CONCESSÃO e a PERMISSÃO
    • A PARTICULARES
    • Transfere apenas a EXECUÇÃO
    • Tem prazo DETERMINADO
  • Errada

    Descentralização x Desconcentração

    Desconcentração: Distribuição interna de competência dentro da mesma

    pessoa jurídica.

    Criação de Órgãos Públicos

    Fundado no Poder Hierárquico - Possui hierarquia com o Ente que

    criou.

    Descentralização: Distribuição interna de competências entre pessoas

    jurídicas diversas.

    Criação da Administração Pública indireta.

    Por meio de lei, contrato ou até mesmo por ato administrativo.

    Não há hierarquia e subordinação, e sim controle finalístico ou

    supervisão ministerial.

    Outorga/ Serviço/ Funcional: Transfere a titularidade e a execução

    dos serviços. Para Pessoas jurídicas de direito Público.

    Delegação/ Colaboração: Transfere apenas a execução dos serviços.

    Feita para particulares regidos pelo direito privado