SóProvas


ID
5245699
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.

A outorga é uma forma de descentralização administrativa com a qual o Estado transfere, por meio de lei, à entidade da administração indireta, especificamente às autarquias e às fundações públicas, tanto a titularidade do serviço quanto a sua execução, cabendo ao ente central a tutela administrativa, o que não se confunde com subordinação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Outorga(descentralização por serviço): transfere a titularidade e o serviço

    Delegação(descentralização por colaboração): só transfere a prestação do serviço, a titularidade continua com a adm direta.

  • Questão passível de recurso, pois só pode transferir a titularidade se for uma FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO, na questão não citou essa informação.

  • Três formas de descentralização administrativa:

    • outorga (descentralização por serviços ou delegação legal),
    • delegação (descentralização por colaboração ou delegação negocial)
    • territorial (geográfica).

    Outorga: transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu;

    • sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
    • prazo indeterminado

    Delegação: o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo;

    • concessão e na permissão de serviços públicos
    • prazo determinado - revogado a qualquer tempo pela Administração.
    • não ocorre a transferência da titularidade do serviço público, mas tão somente da sua execução.

    Entre o poder delegante e o particular delegatário, se comparado ao caso da descentralização por outorga, há um controle ainda mais amplo e rígido do primeiro sobre o segundo, mas ainda assim não se pode falar em subordinação.

  • Gabarito Certo

    Descentralização por:

    • Serviço/Funcional/cnica/Outorga → transfere a titularidade e a execução a outra PJ (pública ou privada) por prazo indeterminado;

    • Delegação/Colaboraçãotransfere apenas a execução por um contrato (prazo determinado) ou ato unilateral (prazo indeterminado).
  • Posso estar errado, mas acredito que essa tese de que a descentraliação por outorga somente ocorre em favor de autarquias e fundações públicas está superada, tendo em vista a seguinte decisão do STF:

    532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

    Se alguém puder me confirmar isso agradeço!

  • até onde estudei, só transfere titularidade pra Fundação Pública, se for de direito público (como se fosse uma autarquia)
    • POR LEI=LEGAL/POR OUTORGA/SERVIÇOS/FUNCIONAL/TÉCNICA

    O Poder Público CRIA uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO/PRIVADO e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público.

    OBS: a qualificação como serviço público não implica a sua prestação estatal direta, pois pode haver prestação indireta por empresa contratada.

    • NÃO POR LEI = NEGOCIAL/CONTRATUAL/POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO/CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO

    Por meio de contrato (tempo determinado) OU ato administrativo unilateral (indeterminado), se transfere a EXECUÇÃO de determinado serviço público à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, NÃO INTEGRANTE DA ADM. INDIRETA E PREVIAMENTE EXISTENTE. Conservando o Poder Público a TITULARIDADE do serviço. Ex.: SISTEMA S, OS, OSCIP, OSCIS;

  • A descentralização ocorre quando o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas (DISTRIBUI COMPETÊNCIAS – EXTERNA). Sendo, portanto, o desempenho indireto das atividades públicas. Pressupõe-se a existência de, pelo menos, duas pessoas: o Estado e a pessoa física ou jurídica que executará o serviço. A descentralização pode ser de dois tipos:

    ·     Descentralização Política: ocorre na criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias. É a criação, por exemplo, de Estados e Municípios, que possuem competências definidas pela própria Constituição.

    ·     Descentralização Administrativa: Ocorre quando as atribuições são exercidas por entidades descentralizadas, ou seja, tais atribuições não decorrem da Constituição e sim de leis infraconstitucionais. Subdivide-se em:

    1. Descentralização por OUTORGA (serviços,  funcional ou técnica): quando uma entidade política, mediante lei, cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço. A criação de entidades só pode ser feita por lei em sentido formal, que pode efetivamente criar a entidade ou apenas autorizar a criação. O controle efetuado pelo ente instituidor sobre as entidades é de caráter finalístico, denominado de tutela, e tem por objetivo garantir que a entidade não desvie dos fins pretendidos, não havendo relação de subordinação;

    2.  Descentralização por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO: o Estado transfere apenas a execução do serviço a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando ao Poder Público a titularidade. Pode ocorrer por meio de contrato (concessão ou permissão), por meio de ato unilateral (autorização de serviços públicos), ou também por lei. A descentralização realizada por contrato é efetivada sempre por tempo determinado. Já a realizada por ato unilateral, como regra, não há prazo certo em razão da precariedade típica da autorização, ou seja, é passível de revogação a qualquer tempo. Por fim, ressalta-se que a concessão de serviço público só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização de serviços públicos tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas;

    3.  Descentralização TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA: é a transferência de competência a um território (Território federal tem natureza autárquica). Quando é criado um território, ele não é ente da federação, mas vai prestar vários serviços públicos para quem se encontra naquele território. Hoje, o Brasil não tem territórios federais.

  • Linda!!! Gab. Certo

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  • Descentralização

     

    → Ocorre quando o Estado transfere a execução das suas atividades para outras pessoas jurídicas (direito público ou privado) ou físicas.

     

    DesCEntralização ADMINISTRATIVA→ Cria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. . (Não há hierarquia)

     

    DesCOncentração → Cria Órgão

    → É o fenômeno interno da administração por meio do qual o estado se subdivide em repartições com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de suas atividades.

     

    Concentração (extinguir órgãos)

    Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

     

    Descentralização por serviços (Outorga), FUNCIONAL ou Técnica : (O poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou PRIVADO e a ela atribui a capacidade administrativa ESPECÍFICA (só pode fazer o que a lei determina) ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela titularidade e a execução de determinado serviço público. Ex.: autarquias e empresas públicas).

  • "especificamente às autarquias e às fundações públicas" Só pode pra autarquia e fundações??

  • CORRETO!

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

    Outorga: Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia e empresa pública). O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.

    Delegação

    Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.

    Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros). Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.

    Erros? envie msg ...

  • Na OUTORGA é transferida a titularidade e a execução do serviço público a pessoa jurídicas de Direito Público, como as autarquias ou fundações de direito publico, estas se tornam titulares do serviço a elas transferidos. Mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.

    Na DELEGAÇÃO apenas a execução é transferida, ficando com o Estado a titularidade do serviços.

    Carvalho, Matheus. manual de direito administrativo. 7º. ed, 2020.

  • Outorga(descentralização por serviço):

    Titularidade + Execução

    Ex: PJ de direito público que integra a administração indireta

    Delegação(descentralização por colaboração):

    Só a execução

    Ex: PJ de direito privado que presta serviços públicos

  • A DESCENTRALIZAÇÃO NA FORMA OUTORGA, É SÓ PARA AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E EMPRESAS PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO ( QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS).

     

    A DESCENTRALIZAÇÃO NA FORMA DELEGAÇÃO, É SÓ PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA).

    IMPORTANTE SALIENTAR A QUESTÃO SOBRE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. O ENQUADRAMENTO ADEQUADO QUANTO AO SOLICITADO NA QUESTÃO ACIMA, DEPENDE DESSA DIVISÃO QUANTO A DIR. PÚBLICO OU PRIVADO NO QUE CONCERNE ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS.

    A QUESTÃO EM APREÇO NÃO FOI BEM FORMULADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO ESPECIFICOU QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA CITADA FUNDAÇÃO.

    IMPENDE DAR RELEVO AINDA AO FATO DE TER MENCIONADO QUE SERIA "especificamente", SEM CITAR A EMPRESA PÚBLICA QUANDO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    ENTÃO, SOMANDO-SE OS FATOS ESPOSADOS RETRO, RESTA EVIDENTE O QUÃO A QUESTÃO FOI VAGA. PODENDO AO MEU VER, SER CONSIDERADA ERRADA, TENDO EM VISTA AS OBSERVAÇÕES AQUI REALIZADAS OU TALVEZ NA PIOR DAS HIPÓTESES SER DADA COMO NULA, MAS DE MANEIRA ALGUMA COMO CORRETA!!

    REITERO: AO MEU VER!!

    SEM MAIS, ESPERO TER AJUDADO!

    FORÇA NOS ESTUDOS.

    DEUS ESTÁ COM TODOS NÓS!!!

  • Não entendi essa restrição à autarquias e fundações públicas.

  • Pessoal, mas não estaria errada a questão devido a não ter especificado que são as Fundações Autárquicas/Autarquia Fundacional. Pois até onde eu - amador em Direito Administrativo - sei, a titularidade, de regra, só é passada às Autarquias. Alguém poderia esclarecer isso para mim? Desde já agradeço. (:

    Quando percebi essa ambiguidade e vi que era a Quadrix, já sabia que podia passar raiva, não deu outra...

    Típico gabarito aberto, se fosse 'GAB: ERRADO' a galera estaria aqui, justificando do mesmo jeito. Triste!

  • a tutela administrativa também chamada de controle finalístico ou supervisão

  • A Quadrilha atacou novamente.

    A outorga é uma forma de descentralização administrativa com a qual o Estado transfere, por meio de lei, à entidade da administração indireta, especificamente às autarquias e às fundações públicas, tanto a titularidade do serviço quanto a sua execução.

    Especificamente nada. Até a Panificadora do Digão pode ser titular (por outorga) de serviço público, se assim determinado em LEI.

    Estou brincando, a Panificadora do Digão provavelmente não pode. Mas podem ser titulares: Consórcios Públicos de direito público, Empresas Públicas (De natureza pública), Fundações Públicas, e qualquer ente público que a lei venha a criar para tal.

  • Para quem ficou na dúvida assim como eu em relação a só poder transferir para Autarquia e Fundação

    "Manual de Direito Facilitado dos autores Cyonil Borges e Adriel Sá (pg.300/301):

    No Brasil, a descentralização por serviços (outorga) dá-se exclusivamente por lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de Direito Público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas. Com relação às empresas estatais (sociedades de economia mistas e empresas públicas), adianta-se que costumam ter dois campos de atuação: ora exploram atividades econômicas, em razão do que dispõe o art. 173 da CF/1988 ; ora são prestadoras de serviços públicos, nos termos do art. 175 da CF/1988. Essa antecipação é para revelar que, no caso de atividades econômicas exploradas pelo Estado, não há que falar de descentralização funcional, (outorga) uma vez que não há prestação de serviços públicos. A ECT é um exemplo de descentralização funcional ou por serviços, pois é prestadora de serviços públicos."

    Q897785

  • OUTORGA -> DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/ FUNCIONAL/ TÉCNICA.

  • Gabarito: C

    Questão aula!

  • perfeito!

  • Quadrix é aquele tipo de banca que te leva ao extremo.

  • Direta Cria

    |

    |==> INDIRETA

    Forma: Lei

    Nome: Serviço ou Outorga Legal

    Transfere a Titularidade: Sim

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARTICULAR

    Forma: Contrato Adm / Ato Adm

    Nome: Delegação / Colaboração

    Transfere a Titularidade: NÂO

  • Adicione essa questão ao seu caderno de revisões!
  • Exatamente! Na OUTORGA o que são transferidos são a tanto a TITULARIDADE quanto a sua EXECUÇÃO Já na DELEGAÇÃO APENAS a execução do serviço... Não esqueçam disso!

  • Outorga é entregue tanto a TITULARIDADE quanto a EXECUÇÃO. Na delegação é transferido APENAS A EXECUÇÃO.

  • Ajudem-me, por favor.

    Quando no enunciado diz "especificamente" isso não tornaria a assertiva errada, visto que restringiu somente às autarquias e fundações públicas?

  • pronto. temos que deduzir que é de direito público. aí se marcamos certo o examinador diz que tá errado pq tá se referindo em modo geral. há exceção e regra, não adianta, são questões que os examinadores escolhem os gabaritos.
  • Outorga: transfere a titularidade + execução.

  • outorga = descentralização por serviço/ transfere a titularidade. delegação = descentralização por colaboração/ não transfere a titularidade.
  • Acabei errando, no meu caso a dúvida foi quanto as fundações públicas, contudo é preciso lembra que as mesmas, quando de direito público, são conhecidas como Fundações Autárquicas, e nesse caso, possuem as mesmas características das autarquias. Questão bem interessante.

  • porque EP e SEM não estão nessa lista?

  • Honestamente não entendi porque Empresa Pública e Soc. de Economia Mista não se incluem nesse conceito.

    "Transferir por meio de lei" serve tanto para criação como para autorização por lei.

    Entendo que algumas estatais tem função puramente econômica e não pertencem a esse rol, mas regra geral, sim. Enfim.

  • Gab.: CERTO!

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Na descentralização por outorga, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.

  • sinceramente não entendi a questão porque aprendi que essa transferência ocorre a Administração indireta de modo geral e não especificamente. Vejam o trecho abaixo

    "(...) a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, todas as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista."

    Referência: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady

    Solicitei gabarito comentado

    No aguardo

  • Gab.: Certo

    Descentralização Administrativa por:

    Outorga: Cria-se a Entidade e Transfere a Competência e Execução

    Delegação: Só transfere a Execução

  •  Atenção: Esta questão foi anulada pela banca.

    TEC CONCURSOS

  • QUE QUESTÃO MAIS LINDA, SO DA UMA LIDA NELA , E NOTA SE QUE ELA RESUMI TUDO SOBRE OUTORGA.

  • Certo

  • Gente, é muita explicação para um simples entendimento: A questão é passível de RECURSO!

    De acordo com o autor ilustre Matheus Carvalho, a outorga ocorre SOMENTE às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Adm. Indireta, ou seja, Autarquias e Fundação Pública de Direito PÚBLICO.

    Quando a questão não mencionar se a Fundação é de direito público ou privado, o entendimento geral de doutrinadores e das questões de concursos é de que a mesma será de direito PRIVADO, que é o caso em questão. Dessa forma, não tem como ser uma Outorga, mas sim, delegação.

  • A descentralização administrativa é o fenômeno pelo qual as pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Pública Direta criam, por meio de lei, pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica própria como autarquias e fundações públicas para prestarem serviços públicos ou exerceram atividades econômicas. 

    Essas pessoas jurídicas são vinculadas à Administração Pública Direta, estando sujeitas à tutela administrativa, mas não são subordinadas aos órgãos da Administração Direta, gozando, desse modo de autonomia para decidir sobre seu próprio funcionamento.

    Há, além disso, descentralização quando o poder público transfere a particulares, por meio de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos.

    A transferência da execução de serviços públicos da Administração Direta para outras pessoas jurídicas – como parte do fenômeno da descentralização – pode se dar por duas formas: a delegação ou a outorga.

    A outorga de serviço público ocorre quando tanto a titularidade do serviço quanto sua execução são transferidas a pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta que, como vimos, são sujeitas à tutela administrativa, mas não são subordinadas a Administração Direta.

    A delegação de serviço público ocorre quando apenas a execução do serviço é transferida, mas não sua titularidade. É o que ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos a particulares.

    Verificamos, desse modo, que é correta a afirmativa da questão no que se refere a outorga de serviços públicos.

    Gabarito do professor: certo. 

  • A todos aqueles que estão se perguntando o porquê de as EP e SEM não terem sido mencionadas no enunciado da questão, cumpre esclarecer que o reconhecido jurista Celso Antônio Bandeira de Mello entende que a outorga legal só transfere a titularidade do serviço para as entidades de direito público (ou seja, autarquias e fundações públicas de direito público), em razão das prerrogativas que colocam a Administração em posição de supremacia.

    Portanto, seguindo o pensamento do renomado administrativista, ao se descrever a outorga como uma forma de descentralização administrativa na qual o Estado transfere tanto a titularidade do serviço quanto a sua execução, só podemos nos referir, especificamente, às autarquias e às fundações públicas (de direito público).

    A banca provavelmente tomou por referência a lição do referido doutrinador e, nesse sentido, a questão está correta.

  • Modalidades de Descentralização:

    a) Outorga: Transferência de titularidade, que só é possível através de lei. A doutrina majoritária entende que só pode ser transferida à Administração Indireta de Direito Público (autarquias e fundações públicas).

    b) Delegação: Transferência apenas da execução da obra ou serviço. A Administração detém a titularidade. Pode ser feita por lei (para as pessoas jurídicas de direito privado) ou por contrato (para os particulares, como concessões e permissões de serviço público). Também é possível a delegação através de convênios ou por ato unilateral (autorização de serviço).

  • Esse especificamente pegou ó