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Gab. C
PODER DISCRICIONÁRIO: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo sempre subordinado à lei,
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Gabarito Certo
Poder Discricionário:
Possui margem de liberdade para usar juízo pessoal (conveniência e oportunidade), escolhendo condutas previstas em lei, para atender aos interesses da coletividade, sem arbitrariedade.
- Resumindo: Legalidade + Mérito → condutas previstas em lei + conveniência e oportunidade.
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Não é, pois, que é discricionário, margens de escolhas, que não estar subordinado á lei.
Gab. C
Sempre na lei, lei e lei.
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Questão Certa!
PODER DISCRICIONÁRIO: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo sempre subordinado à lei,
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Conceitua-se poder discricionário, desta forma, como aquele que possibilita ao agente público atuar com liberdade de atuação. Tal grau de liberdade, salienta-se, não é total, devendo ser exercido dentro dos limites previamente definidos em lei.
Só vence quem não desiste!
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Vinculado = não há margem de atuação. Cuidado
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A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos relativos ao poder discricionário da Administração. Realmente, tal poder possui balizas definidas em lei, sempre em lei. Assim, dentro de um espaço de atuação, cabe ao administrador, no caso concreto, baseado em critérios de conveniência e oportunidade, aferir a providência que, dentre as possíveis, é aquela que melhor atenderá ao interesse coletivo.
Escorreita, portanto, a definição exposta pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Nos ramos do Direito Público (Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro...) não se faz nada sem lei. Mesmo que exista o juízo de conveniência e oportunidade, é a lei que rege o ato.
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Gabarito: Certo ✔
Poder Discricionário
É o poder que confere à Administração a prerrogativa de praticar e revogar atos discricionários,
segundo a valoração dos critérios de conveniência e oportunidade.
Bons estudos!
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Ademais, O ato administrativo discricionário é passível de controle pelo Poder Judiciário, desde que este não adentre o mérito.
Logo, o Poder Judiciário sempre poderá analisar a LEGALIDADE de um ato administrativo discricionário, em contrapartida, o MÉRITO, não é passível do controle.
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CERTO
Vc pode resumir assim :
Discricionário - Há margem de Liberdade ao administrador
Vinculado - Não há margem de liberdade ao administrador
Bons estudos!
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Gab C.
O poder discricionário também é subordinado à lei, porém, há uma margem de liberdade para o administrador tomar decisões DENTRO de um limite \ margem.
Elementos do ato discricionário: Competência (vinculado), finalidade (vinculado), Forma (vinculado), Motivo (discricionário), objeto (discricionário).
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Muito bom!
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O poder discricionário, que está subordinado à lei?
Dentro dos limites da lei é uma coisa, subordinado é outra.
Então o que eu estudei em 2anos eu vou jogar no lixo.
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Gabarito: C.
Poder Discricionário: confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.
⚠️ O agente tem liberdade de escolha.
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Excelente definição de poder Discricionário.
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como diz o professor xandão: mel na pepeta
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CERTO
Poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade.
>Pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.
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GABARITO: CERTO
PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder administrativo vinculado
O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder administrativo discricionário
Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder administrativo regulamentar
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
Poder administrativo Hierárquico
A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder administrativo disciplinar
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia
Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/
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Correta.
Poder Discricionário é aquele em que há uma margem de autonomia dos administradores na atuação.