SóProvas


ID
5245723
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.

Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado que tenham por finalidade adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos, os quais têm como requisitos principais a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    A questão trouxe os ATRIBUTOS do ato administrativo e os chamou de REQUISITOS.

    PORÉM, REQUISITO é SINÔNIMO dos ELEMENTOS dos atos administrativos.

  • Requisitos dos atos administrativos:

    • COMPETÊNCIA
    • FINALIDADE
    • FORMA
    • MOTIVO
    • OBJETO
  • São atributos dos atos administrativos(PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

    Gabarito: Errado

  • Gabarito errado.

    A questão fala dos requisitos/elementos, mas em seguida, os coloca como atributos.

    Elementos/requisitos:

    COFIFOMOB

    • Competência;
    • Finalidade;
    • Forma;
    • Motivo;
    • Objeto.

    Atributos

    PATI

    • Presunção de legitimidade/veracidade;
    • Autoexecutoriedade;
    • Tipicidade;
    • Imperatividade.

  • Os REQUISITOS são os pressupostos de validade dos atos administrativos. São eles:

    1) COMPETÊNCIA: é poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições.

    2) FINALIDADE: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objeto diretamente previsto em LEI (finalidade específica).

    3) FORMA: é o modo de exteriorização do ato.

    4) MOTIVO: situação de fato e de direito que gera vontade do agente que pratica o ato.

    5) OBJETO(conteúdo): é aquilo que o ato determina, é a alteração do mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o afeito jurídico do ato.

    Os ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS dos atos administrativos são as qualidades os que diferenciam dos atos privados. São eles:

    1) Presunção de legitimidade/veracidade - Pela legitimidade, até que se prove o contrário, os atos administrativos foram editados de acordo com a lei. A veracidade aduz que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros.

    2)Imperatividade - Os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente se sua concordância. (poder extroverso do Estado)

    3)Autoexecutoriedade - Possibilidade de que determinados atos ensejem na execução imediata e direta, pela Administração, sem necessidade de intervenção judicial.

    4)Tipicidade (Di Pietro) - O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em LEI.

  • GABARITO - ERRADO

    Elementos ou requisitos : CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos : P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade ou Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • não erro mais

  • ''A P.A.T.I tem muitos atributos''

    • Presunção de legitimidade/veracidade;
    • Autoexecutoriedade;
    • Tipicidade;
    • Imperatividade.

  • Atos Administrativos - atributos X elementos/requisitos

    Atributos - P.A.T.I

    P - Presunção de Legitimidade e Veracidade

    A - Autoexecutoriedade

    T - Tipicidade

    I - Imperatividade

     

    Elementos/Requisitos - FF.COM

    F - Finalidade

    F - Forma

    C - Competência / sujeito competente

    O - Objeto / conteúdo

    M - Motivo

  •  - ELEMENTOS = REQUISITOS

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    - ATRIBUTOS = CARACTERÍSTICAS

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

    - ESPÉCIES

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    - EXTINÇÃO

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTO COM ATRIBUTO

     

    Elemento são aqueles requisitos que devem estar presentes na elaboração do ato administrativo sob pena de este não ser válido e, portanto, não estar apto a produzir seus efeitos. Os elementos ou requisitos, são, portanto, componentes do ato.

     

    São elementos do ato: sujeito competente (competência), objeto ou conteúdo, forma, motivo e finalidade.

     

     

    Atributos, também chamados de características, são peculiaridades do ato administrativo, que, uma vez editado com todos os seus elementos irão caracterizar essa manifestação de vontade da Administração Pública.

     

     

    São atributos do ato: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade, a imperatividade e a exigibilidade. Essa classificação pode variar a depender da doutrina.

     

  • ATRIBUTOS (características) = PATI

    O ato administrativo, naturalmente e em regra, possui presunção de legitimidade/veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    Presunção de legitimidade ou veracidade;

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    (p)AT(i)RIBUTOS.

    REQUESITOS (elementos) = COFIFOMOOB

    Para ser um ato administrativo, precisa ter competência para praticá-lo, respeitar as finalidades do interesse público, seguir as formas determinadas em lei, possuir motivo verdadeiro e em conformidade com o Estado, bem como possuir conteúdo condizente.

    RE(lementos)QUISITOS

    Observação:

    Requisito - condição básica e necessária para se obter alguma coisa ou para alcançar determinado propósito;

    Atributo - próprio e peculiar a alguém ou a alguma coisa.

  • Não se exclui direito adquirido!

    #PMAL_2021

  • se fosse na cespe, essa questao estaria correta.

  • Errado

    Questão confunde Atributos com Requisitos.

    Requisitos: Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    Atributos: Presunção da Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    Macete:

    Requisitos: COM FI FOR MO OB

    Atributos: PATI

  • ELEMENTOS = REQUISITOS (COFIFOMOB)

    Competência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

     

    ATRIBUTOS = CARACTERÍSTICAS (PATI)

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

     

  • OBS===não são todos os atos administrativos que possuem imperatividade!!

  • A autoexecutoriedade não e um atributo "principal", que nesse contexto, creio, que signifique "indispensável". na verdade grande parte dos atos administrativos não comportam tal atributo. Esse atributo deve esta previsto em lei ou para situações de emergência.

  • Caí na pegadinha feito um otário. Bom que não esqueço mais.

  • Muito embora não haja consenso absoluto acerca dos requisitos (ou elementos) dos atos administrativos, a doutrina majoritária, encampada nos concursos públicos, é no sentido de que devem ser assim considerados:

    - competência (ou sujeito);

    - finalidade;

    - forma;

    - motivo;

    - objeto.

    Esta postura doutrinária tem amparo legal na regra do art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular), que assim enuncia em seu art. 2º:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    De seu turno, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a presunção de legitimidade vêm a ser atributos dos atos administrativos, e não seus requisitos.

    Logo, incorreta a assertiva em exame, ao denominar como requisitos o que, na realidade, constituem atributos dos atos administrativos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Amigo Helton Nunes, esses são princípios expressos na CF, não os requisitos. Os requisitos são competência, finalidade, forma, objeto e motivo (o famoso mnemônico COMO FIOFO). A questão trouxe os ATRIBUTOS.

  • Gabarito Errado

    ELEMENTOS/REQUISITOS é COMO FIO

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS é PATI

    • Presunção de Legitimidade ou veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade
  • NÃO ESQUECE DE ATRIBUIR CARACTERÍSTICAS A PATI !

    ATRIBUTO/CARACTERÍSTICAS:

    PATI

    • Presunção de Legitimidade ou veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade
  • Só não errei a questão pois senti falta da tipicidade, isso me fez ficar olhando desconfiado pro enunciado e aí "de repente" bateu a luz e eu falei: "Pera aí, esses são atributos, não elementos/requisitos." As dúvidas acabaram. Kk.

  • PATI incompleto... kkkk

  • a PATI é cheia dos ATRIBUTOS

  • Ultimamente a Quadrix tá virando o Cespe e o Cespe tá virando a Quadrix.

  • Atributooooooooos, infernoooooooo

  • A PATI é cheia dos ATRIBUTOS

    Prensunção de legalidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Para ajudar amigos que nao conseguem diferenciar requisitos, atributos, elementos e características

    Patie é uma mulher, mulher só tem atributos e características, nunca uma mulher terá requisitos e elementos