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ERRADO
Teoria do risco administrativo>>hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado Objetiva:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima; e
c) fato exclusivo de terceiro.
Culpa exclusiva da vítima
-Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado.
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Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Exclusiva da Vítima
→ Culpa Exclusiva de Terceiro
→ Caso Fortuito ou Força Maior
Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado
→ Culpa Concorrente da Vítima
→ Culpa Concorrente de Terceiro
Gabarito: Errado
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Gabarito: Errado
Culpa exclusiva da vítima
A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.
Deve-se destacar, contudo, que somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.
Fonte: Meus resumos
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Estudar com em condições normais é até bom, agora estudar devendo, Jesus !
Uma hora o trem muda. Uma hora o trem anda na linha !
"Que eu não seja nada, mas seja aquilo que decidi ser" ( autor: desconhecido )
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Risco integral seria o caso de não ser analisada a culpa exclusiva da vítima, e, nessa situação, a administração teria que indenizar sem qualquer ressalva.
DRACARYS.
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A teoria do risco administrativo pode ser dividida em:
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO e TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
A primeira admite as causas de excludentes de responsabilidade, enquanto a segunda não.
De acordo com a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular. Poderá ainda ter o dever de reparação atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado. Em qualquer caso, o ônus da prova caberá à Administração.
A teoria do RISCO INTEGRAL diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas
excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.
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Culpa exclusiva da vítima é uma causa de excludentes, conforme preconiza a teoria do risco administrativo.
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Integral - Estado será responsabilizado, mesmo sem ter culpa;
Adm - Admitir-se-ão as excludentes.
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ERRADO
Não esquecer que a Teoria do Risco integral não admite
excludentes de responsabilidade.
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gab e!
Risco administrativo: Admite excludente e atenuante!
Risco integral: Não ha excludentes!
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GABARITO: ERRADO
Causas de exclusão da Responsabilidade Civil do Estado
- Culpa exclusiva da vítima
- Culpa exclusiva de terceiro
- Caso fortuito ou força maior
Causas que atenuam a Responsabilidade Civil do Estado
- Culpa concorrente da vítima
- Culpa concorrente de terceiro
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administrativo: aceita excludentes.
caso fortuito;
força maior;
culpa exclusiva da vítima; e
fato de terceiro.
integral: Não aceita excludentes.
Minhas anotações, caso de erros, chama na humildade.
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O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é realmente a do risco administrativo. Sem embargo, esta teoria caracteriza-se por aceitar a incidência de causas excludentes/atenuantes de responsabilização estatal, quais sejam, o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro e a culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Desta forma, é incorreto aduzir não ser admissível, em nenhuma hipótese, a culpa exclusiva da vítima, tal como sustentado pela Banca neste item.
Gabarito do professor: ERRADO
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No Brasil, a responsabilidade do Estado, conforme o direito administrativo, é regida pela teoria do risco ADMINISTRATIVO.
Que admite excludentes de responsabilidade do estado:
- culpa exclusiva da vítima
- caso fortuito e força maior
- ato de terceiro
nesses casos não haverá indenização do estado ao particular