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ID
5245732
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.

Na modalidade de risco administrativo, a Administração tem o dever de indenizar os prejuízos causados por seus agentes, não cabendo, em nenhuma hipótese, a alegação de culpa exclusiva da vítima.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Teoria do risco administrativo>>hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado Objetiva:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima; e

    c) fato exclusivo de terceiro.

    Culpa exclusiva da vítima

    -Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado.

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado 

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Culpa exclusiva da vítima

    A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.

    Deve-se destacar, contudo, que somente a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade. Em qualquer situação, porém, o ônus da prova é da Administração.

     Fonte: Meus resumos

  • Estudar com em condições normais é até bom, agora estudar devendo, Jesus !

    Uma hora o trem muda. Uma hora o trem anda na linha !

    "Que eu não seja nada, mas seja aquilo que decidi ser" ( autor: desconhecido )

  • Risco integral seria o caso de não ser analisada a culpa exclusiva da vítima, e, nessa situação, a administração teria que indenizar sem qualquer ressalva.

    DRACARYS.

  • A teoria do risco administrativo pode ser dividida em:

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO e TEORIA DO RISCO INTEGRAL.

    A primeira admite as causas de excludentes de responsabilidade, enquanto a segunda não.

    De acordo com a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular. Poderá ainda ter o dever de reparação atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado. Em qualquer caso, o ônus da prova caberá à Administração.

    A teoria do RISCO INTEGRAL diferencia-se da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas

    excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

  • Culpa exclusiva da vítima é uma causa de excludentes, conforme preconiza a teoria do risco administrativo.

  • Integral - Estado será responsabilizado, mesmo sem ter culpa;

    Adm - Admitir-se-ão as excludentes.

  • ERRADO

    Não esquecer que a Teoria do Risco integral não admite

    excludentes de responsabilidade.

  • gab e!

    Risco administrativo: Admite excludente e atenuante!

    Risco integral: Não ha excludentes!

  • GABARITO: ERRADO

    Causas de exclusão da Responsabilidade Civil do Estado

    • Culpa exclusiva da vítima
    • Culpa exclusiva de terceiro
    • Caso fortuito ou força maior

    Causas que atenuam a Responsabilidade Civil do Estado

    • Culpa concorrente da vítima
    • Culpa concorrente de terceiro
  • administrativo: aceita excludentes.

    caso fortuito;

    força maior;

    culpa exclusiva da vítima; e

    fato de terceiro.

    integral: Não aceita excludentes.

    Minhas anotações, caso de erros, chama na humildade.

  • O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é realmente a do risco administrativo. Sem embargo, esta teoria caracteriza-se por aceitar a incidência de causas excludentes/atenuantes de responsabilização estatal, quais sejam, o caso fortuito, a força maior, o fato de terceiro e a culpa exclusiva ou concorrente da vítima.

    Desta forma, é incorreto aduzir não ser admissível, em nenhuma hipótese, a culpa exclusiva da vítima, tal como sustentado pela Banca neste item.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • No Brasil, a responsabilidade do Estado, conforme o direito administrativo, é regida pela teoria do risco ADMINISTRATIVO.

    Que admite excludentes de responsabilidade do estado:

    • culpa exclusiva da vítima
    • caso fortuito e força maior
    • ato de terceiro

    nesses casos não haverá indenização do estado ao particular