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CERTO
A responsabilidade do servidor é subjetiva.
Para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor
Lembre-se:
▪ responsabilidade civil do Estado (em regra): objetiva;
▪ responsabilidade civil do agente público: subjetiva e mediante regresso (dolo ou culpa).
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Responsabilidade OBJETIVA: EstadO = Não precisa de DOLO ou CULPA
Responsabilidade SUBJETIVA: Servidor = Precisa do DOLO ou CULPA
Gabarito: Certo
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Tomar um cafezinho aqui, com duas gotinhas de ódio e um pouco de lagrimas para me dar animo.
"Que eu não seja nada, mas seja o que decide ser" ( autor desconhecido )
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GABARITO: CERTO!
Complementando:
CF/1988, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 3ºs, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O § 6º do art. 37 da CF/88, além de estabelecer a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes quando atuarem nessa qualidade, também estabelece o direito de o Estado, após a reparação do dano, cobrar do agente causador do dano os valores despendidos, desde que comprovado o dolo ou culpa na sua atuação (direito de regresso).
Portanto, enquanto a responsabilidade estatal é objetiva, a do agente público é subjetiva e, na redação da CF/88, apenas regressiva.
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
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A responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, pois ele responde pelos danos causados por seu agentes aos particulares.
Por outro lado, responsabilidade civil do agente público é SUBJETIVA, visto que ele responde perante o Estado quando agir com DOLO (vontade de causar dano) ou CULPA (negligência, imprudência ou imperícia).
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O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros. Para isso, basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade.
O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano
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O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros. Para isso, basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade.
O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano
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Responsabilidade do Estado - objetiva
Responsabilidade do Agente - subjetiva - é necessário comprovar o dolo ou a culpa
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A responsabilidade do civil do Estado e das pessoas jurídicas
concessionárias de serviço público está regulada no artigo 37, §6º, da
Constituição Federal. O referido dispositivo constitucional determina o
seguinte:
Art. 37 (...)
§6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A
responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de pessoas
jurídicas privadas prestadoras de serviço público é objetiva. Responsabilidade
objetiva é aquela que se caracteriza pela mera configuração de dano e de nexo
entre a ação ou omissão de agente do Estado ou de pessoa jurídica prestadora de
serviço público e o dano. Para caracterização da Responsabilidade objetiva é
desnecessária a demonstração de dolo ou culpa do agente cuja ação ou omissão deu
causa ao dano.
A
responsabilidade dos agentes, pessoas físicas, que atuem em pessoas jurídicas
de direito público ou pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público
é subjetiva, isto é, para que haja responsabilidade desses agentes é preciso
que fique demonstrada a existência do elemento subjetivo - dolo ou culpa – além
da demonstração do dano e do nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o
dano.
É,
desse modo, correta a afirmativa da questão no sentido de que a
responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva, dependendo,
portanto, para sua configuração, da demonstração de que a conduta do agente
decorreu de dolo ou culpa.
Gabarito
do professor: certo.
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A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva e será apurada através de ação regressiva;
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CORRETO!
do agente é sempre SUBJETIVA!
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Gab. Certo.
Responsabilidade estatal => objetiva.
Responsabilidade do servidor público => subjetiva => isso quer dizer que, para a ação de regresso contra o servidor, a adm.pública deve demonstrar o nexo causal entre o dano e a conduta e se essa deu-se de maneira doloso ou culposa.
A luta continua !