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ID
5245735
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.

A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva, ou seja, deve-se demonstrar se a sua conduta decorreu de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A responsabilidade do servidor é subjetiva.

    Para mover a ação de regresso a CF exige dolo ou culpa do servidor

    Lembre-se:

    ▪ responsabilidade civil do Estado (em regra): objetiva;

    ▪ responsabilidade civil do agente público: subjetiva e mediante regresso (dolo ou culpa).

  • Responsabilidade OBJETIVA: EstadONão precisa de DOLO ou CULPA

    Responsabilidade SUBJETIVA: Servidor = Precisa do DOLO ou CULPA

    Gabarito: Certo

  • Tomar um cafezinho aqui, com duas gotinhas de ódio e um pouco de lagrimas para me dar animo.

    "Que eu não seja nada, mas seja o que decide ser" ( autor desconhecido )

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    CF/1988, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 3ºs, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O § 6º do art. 37 da CF/88, além de estabelecer a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes quando atuarem nessa qualidade, também estabelece o direito de o Estado, após a reparação do dano, cobrar do agente causador do dano os valores despendidos, desde que comprovado o dolo ou culpa na sua atuação (direito de regresso).

    Portanto, enquanto a responsabilidade estatal é objetiva, a do agente público é subjetiva e, na redação da CF/88, apenas regressiva.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • A responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, pois ele responde pelos danos causados por seu agentes aos particulares.

    Por outro lado, responsabilidade civil do agente público é SUBJETIVA, visto que ele responde perante o Estado quando agir com DOLO (vontade de causar dano) ou CULPA (negligência, imprudência ou imperícia).

  • O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros. Para isso, basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade. 

     

    O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano

  • O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros. Para isso, basta que o particular lesado comprove o dano e nexo de causalidade. 

     

    O servidor (agente público) responderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado. Em caso de condenação, o poder público arca com o prejuízo experimentado pelo particular, mas logo em seguida cobra de seu servidor a devida quantia gasta com o ressarcimento do dano

  • Responsabilidade do Estado - objetiva

    Responsabilidade do Agente - subjetiva - é necessário comprovar o dolo ou a culpa

  • A responsabilidade do civil do Estado e das pessoas jurídicas concessionárias de serviço público está regulada no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. O referido dispositivo constitucional determina o seguinte:

    Art. 37 (...)

    §6º as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que se caracteriza pela mera configuração de dano e de nexo entre a ação ou omissão de agente do Estado ou de pessoa jurídica prestadora de serviço público e o dano. Para caracterização da Responsabilidade objetiva é desnecessária a demonstração de dolo ou culpa do agente cuja ação ou omissão deu causa ao dano.


    A responsabilidade dos agentes, pessoas físicas, que atuem em pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público é subjetiva, isto é, para que haja responsabilidade desses agentes é preciso que fique demonstrada a existência do elemento subjetivo - dolo ou culpa – além da demonstração do dano e do nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano.


    É, desse modo, correta a afirmativa da questão no sentido de que a responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva, dependendo, portanto, para sua configuração, da demonstração de que a conduta do agente decorreu de dolo ou culpa.



    Gabarito do professor: certo. 

  • A responsabilidade civil dos servidores públicos é subjetiva e será apurada através de ação regressiva;

  • CORRETO!

    do agente é sempre SUBJETIVA!

  • Gab. Certo.

    Responsabilidade estatal => objetiva.

    Responsabilidade do servidor público => subjetiva => isso quer dizer que, para a ação de regresso contra o servidor, a adm.pública deve demonstrar o nexo causal entre o dano e a conduta e se essa deu-se de maneira doloso ou culposa.

    A luta continua !