SóProvas


ID
5245738
Banca
Quadrix
Órgão
CRBM - 4
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos e de controle e responsabilização da Administração, julgue o item.

A responsabilidade civil do Estado, na modalidade de risco integral, não admite a alegação das excludentes de responsabilidade, razão pela qual os prejuízos causados a terceiros devem ser indenizados independentemente de sua origem.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Risco Integral = INTEGRAL de fato, não há excludentes (culpa exclusiva, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior). É necessário comprovar apenas: comprovação do ato - dano - nexo causal.

    Exemplo de casos onde a teoria é aplicada:

    Acidentes nucleares

    atentados terroristas

    danos ambientais.

  • Segundo Leandro Bortoleto, pela teoria do risco, a responsabilização do Estado se dá de maneira objetiva, sendo necessária, apenas, a demonstração do dano e que este fora causado por agente público. Para o autor há duas espécies:

    TEORIA DO RISCO ADM: são adminitidas excludentes de responsabilidade, em razão de caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa exclusiva de terceiro;

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: não são admitidas excludentes de responsabilidade, e o Estado deve indenizar todo e qualquer dano sofrido pelo administrado, ainda que causado por culpa ou dolo da vítima.

  • Teoria do Risco Administrativo: aceita excludentes e atenuantes de responsabilidade e foi a teoria adotada, em regra, em nossa CF (Causa Atenuante: culpa concorrente da vítima; Causas Excludentes: culpa exclusiva da vítima /culpa exclusiva de terceiros /caso fortuito /força maior; e

    Teoria do Risco Integralnão aceita excludentes e atenuantes de responsabilidade, a qual é aplicada nos casos de acidente de trabalho, indenização de seguro DPVAT, atentados terroristas em aeronaves e danos nucleares (maioria da doutrina), é usada no Brasil somente como exceção. 

    Gabarito: C

  • A TEORIA DO RISCO pode ser dividida em teoria do risco administrativo e do risco integral, distinguindo-se pelo fato de a primeira admitir as causas de excludentes de responsabilidade,

    enquanto a segunda não admite.

    De acordo com a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, o Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular. Poderá ainda ter o dever de reparação atenuado, desde que comprove a culpa concorrente do terceiro afetado. Em qualquer caso, o ônus da prova caberá à Administração.

    A teoria do RISCO INTEGRAL diferencia-se

    da teoria do risco administrativo pelo fato de não admitir causas

    excludentes da responsabilidade civil da Administração. Nesse caso, o

    Estado funciona como um segurador universal, que deverá suportar os danos

    sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

  • TEORIA OBJETIVA: Divide-se, em duas risco adm e risco intergral.

    Risco Adm. o estado pode alega Excludentes, Risco Intergral não há em se falar de Excludentes.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - Responsabilidade do Estado é OBJETIVA;

    - Há causa excludente de responsabilidade: a) caso fortuito ou força maior; b) culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro => CABE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROVAR

    - Ex.: Morte de detento; suicídio de detento (STJ/STF); 

    - Regra do Direito Administrativo brasileiro.

     

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - Responsabilidade do Estado é OBJETIVA;

    - Não há causa excludente de responsabilidade (Estado é condenado a indenizar em qualquer circunstância);

    - Direito brasileiro admite de forma excepcional;

  • Risco integral: o estado será responsabilizado mesmo sem ter culpa.

    Risco administrativo: a responsabilidade do estado pode ser atenuada ou mitigada.

    Gabarito: C

  • Teoria do risco integral: Não admite causas de excludentes da administração. É admitida excepcionalmente no Brasil nos seguintes casos: acidentes nucleares, terrorismo, atos de guerras e danos ambientais.

    Gabarito: CERTO

  • Risco administrativo - responsabilidade objetiva - aplica-se excludentes

    Risco Integral - responsabilidade objetiva - não comporta excludentes

    -Danos ambientais

    -Terrorismo

    -Danos nucleares

  • CERTO

    Teoria do Risco administrativo - Admite excludentes de responsabilidade

    Teoria do Risco Integral - Não admite excludentes de responsabilidade

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NAO ADMITE EXCLUDENTE TEORIA DO RISCO ADM: ADMITE EXCLUDENTE PMAL2021
  • esse independentemente me ferrou...rs

    gb certo.

  • Gabarito Correto

    O próprio nome já diz: "risco integral"

    fosse risco administrativo o item estaria errado, pois esse admite excludentes!!

    ** Risco administrativo - responsabilidade objetiva - aplica-se excludentes

    • Culpa exclusiva de terceiro
    • Culpa exclusiva da vitima
    • caso fortuito ou força maior

    Risco Integral - responsabilidade objetiva - não comporta excludentes

    -Danos ambientais

    -Terrorismo

    -Danos nucleares

  • GABARITO: CERTO

    A teoria do risco integral é uma modalidade extremada da doutrina do risco destinada a justificar o dever de indenizar até nos casos de inexistência do nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, conforme já enfatizado, embora dispensável o elemento culpa, a relação de causalidade é indispensável, todavia, o dever de indenizar se faz presente tão só em face do dano, ainda nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior. Dado o seu extremo, o nosso Direito só adotou essa teoria em casos excepcionais...

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2009-out-09/responsabilidade-civil-dano-nuclear-ordenamento-patrio?pagina=2

  • Na aula do focus,o professor disse que dano nuclear e ambiental são exceções e por isso são considerados Risco Administrativo

  • A presente questão aborda o temática da denominada teoria do risco integral, a qual, segundo parcela de nossa doutrina, aplica-se em nosso ordenamento apenas em casos excepcionais.

    De fato, a referida teoria tem como característica central o fato de não admitir a incidência de causas excludentes de responsabilidade. No ponto, Matheus Carvalho ensina:

    "A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade."

    Correta, portanto, a assertiva aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 346.

  • RISCO INTEGRAL. O ESTADO RESP. OBJETIVA

    EX.:

    O CÉSIO 137 EM GOIANA. (1987)

  • Teoria do Risco Integral:

    • Não apresenta fator de exclusão da responsabilidade. Basta provar o dano. Provando o dano o Estado terá de indenizar.

    Casos em que se usa a teoria do risco integral:

    1. Dano nuclear
    2. Dano ambiental
    3. Ato terrorista
    4. Ator de guerra contra aeronaves brasileiras (mesmo que fora do país)
  • A teoria do risco pode ser dividida em teoria do risco administrativo e do RISCO INTEGRAL, distinguindo-se pelo fato de a primeira admitir as causas de excludentes de responsabilidade, ENQUANTO A SEGUNDA NÃO ADMITE.

  • CORRETO!

    teoria do risco integral o próprio nome já diz: É TUDO!

    sem excludentes.

    casos práticos adotados: dano ambiental, dano nuclear,,,