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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa da União. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, (...)".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito (...) penal (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...)".
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIV - populações indígenas; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO: C
Compete privativamente à União legislar sobre:
> Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, bem como sobre populações indígenas.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Uma diferença IMPORTANTE!
Privativa da UNIÃO: direito civil, comercial, penal, direito processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE PM)
Concorrente da União, Estados e DF: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (PUFET)
e MATÉRIA PROCESSUAL
ótimos estudos pra ti
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GABARITO - C
Privativas: CAPACETE DE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
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Produção e consumo: Concorrente.
Art. 24, V - produção e consumo;
CUIDADO!
Art. 21, VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
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artigo 22, inciso I da CF==="Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".
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Olá, pessoal!
Questão bem simples e direta que cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competência legislativa da União.
Vejamos as alternativas e apontemos aquela que não é competência privativa da União.
a) Art. 22, inciso I. CORRETA;
b) Art. 22, inciso I. CORRETA;
d) Art. 22, inciso XIV. CORRETA;
GABARITO LETRA C) aqui se trata de competência concorrente com os Estados e o Distrito Federal, art. 24, V. Portanto, não é competência privativa da União como pede a questão.
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GABARITO- C
artigo 22, inciso I da CF/88"Compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".