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ID
5246914
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao tratar da “Nacionalidade”, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A - Correta

    B - Cargos privativos de Brasileiro Nato ---- MP3.COM

    C - Sentença Judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    D - Inverteram os conceitos entre D e E

    Aqui a alternativa se refere ao conceito de Brasileiros Naturalizados

    E - Conceito de Brasileiros Nato

  • A)   CORRETA

    Trata-se da literalidade do artigo 12, § 2º

     B)   ERRADA

    são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado.

    Não são todos os cargos de Ministros de Estado que são privativos de brasileiros natos, mas apenas o cargo de Ministro da Defesa.

    São cargos privativos de brasileiros natos:

    1-  Presidente da República e Vice-Presidente da República

    2-  Presidente da Câmara dos Deputados

    3-  Presidente do Senado Federal

    4-  Ministros do STF

    5-  Oficial das Forças Armadas

    6-  Carreira Diplomática

    7-  Ministro de Estado da Defesa 

    C)   ERRADA 

    será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de imigração. 

    A perda da nacionalidade pode ocorrer de duas maneiras: 

    1-   Perda-Punição

    2-   Perda-Mudança

    A Perda-Punição ocorre quando a naturalização é cancelada por sentença judicial em virtude atividade nociva ao interesse nacional.

    Já a Perda-Mudança ocorre quando o brasileiro adquire outra nacionalidade, SALVO:

    - nos casos de nacionalidade originária estabelecida por Estado Estrangeiro

    - nos casos em que a naturalização tiver ocorrido por imposição do Estado Estrangeiro onde o brasileiro reside como requisito para a sua permanência no país ou como requisito para o exercício de direitos civis 

  • D) ERRADA

    são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

    Não serão considerados brasileiros natos, mas sim NATURALIZADOS

    A Naturalização poderá ser: 

    1-  Ordinária

    2-  Extraordinária

    A naturalização ordinária ocorre nos casos previstos na Lei de Migração, sendo garantido aos originários de países que falam a língua portuguesa a residência no país por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Nos casos de nacionalidade ordinária não existe direito subjetivo de aquisição da nacionalidade. Isso significa que independente de terem sido observados os requisitos previstos em lei, a nacionalidade poderá ser negada.

    Já a naturalização extraordinária ocorre para pessoa de qualquer nacionalidade com residência há mais de 15 anos no país sem condenação penal e que tenha feito o requerimento. Nessa hipótese temos um direito subjetivo, ou seja, preenchidos os requisitos a nacionalidade deverá ser reconhecida.

    E)   ERRADA

    são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Na verdade, são brasileiros NATOS

    Serão considerados brasileiros natos:

    1-  Nascidos no território brasileiro de pai ou mãe brasileiros

    2-  Nascidos no território brasileiro de pais (pai e mãe) estrangeiros desde que eles não estejam a serviço do país de origem

    3-  Nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros que estejam no país estrangeiro a serviço do Brasil

    4-  Nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros que não estão a serviço do Brasil, mas fizeram o registro na repartição brasileira competente

    5-  Nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros que não estão a serviço do Brasil e não fizeram o registro da criança na repartição competente. Nesse caso, vindo a morar no Brasil e após atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato.

    (@gabariteconstitucional)

    https://www.passeidireto.com/video/92886401/nacionalidade-brasileira-nata

  • GABARITO - A

    A) Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    _________________________________________

    B) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado.

    MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    ________________________________________________________

    C) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    ________________________________________________________

    D) NATURALIZADOS !

    Nacionalidade Secundária / Derivada

    Países de Qualquer Nacionalidade - Mais de 15 anos Ininterruptos + Sem condenação Penal

    Países Originários de Língua Portuguesa - 1 ano Ininterrupto + Idenoidade Moral

    ________________________________________

    Quase Nacionalidade -

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.  

    _________________________________________________________

    E) NATOS!

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

      

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

         

  • A) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

    Gabarito.

    B) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado.

    Errado. Nem todos os cargos de Ministro são privativos de brasileiro nato, os cargos de Ministro do STF e Ministro de Estado da Defesa são os privativos.

    C) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de imigração.

    Errado. Será declarada em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    D) são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Errado. Não são os brasileiros natos e sim os estrangeiros de países originários de língua portuguesa.

    E) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Errado. Os país estando a serviço da república, os nascidos no estrangeiro serão brasileiros nato.

  • A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

  • NATO:

    1 - Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu País.

    2 - Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que qualquer destes esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3 - Nascido no estrangeiro, de pai ou mão brasileiro, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingido a maioridade, a nacionalidade brasileira.

    NATURALIZADO:

    1 - Adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de linguá portuguesa, com residencia por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    2 - Estrangeiro de qualquer nacionalidade, com mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade.

    PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    1 - Presidente e vice presidente da República.

    2 - Presidente do Senado Federal.

    3 - Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    4 - Presidente da Câmara dos Deputados.

    5 - Ministro do Estado de Defesa.

    6 - Oficial das Forças Armadas.

    7 - Diplomata.

    DECLARAÇÃO DE PERCA DE NACIONALIDADE

    1 - Cancelada a naturalização, por sentença judicial, devido a atividade nociva.

    2 - Adquirir outra nacionalidade, salvo : a) reconhecimento de nacionalidade originária; b) Imposição de naturalização como condição de permanência ou para o exercício de direitos civis.

    SÍMBOLOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (BHAS)

    1 - Bandeira.

    2 - Hino.

    3 - Armas.

    4 - Selo.

  • Não é de todos os Ministros de Estado, apenas do Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito: A

    A) CORRETA: Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    B) ERRADA: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

    III - de Presidente do Senado Federal; 

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

    V - da carreira diplomática; 

    VI - de oficial das Forças Armadas. 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Para lembrar: MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    .

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa 

    C) ERRADA: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    D) ERRADA: Art. 12 II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    E) ERRADA: 12 I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Esta é a previsão do art. 12, §2º da CF/88.

    - alternativa B: errada. Os cargos privativos de brasileiros natos estão listados no art. 12, §3º e apenas o de Ministro de Estado da Defesa é indicado como sendo privativo de brasileiro nato.

    - alternativa C: errada. De acordo com o art. 12, §4º, a possiblidade de cancelamento da naturalização por sentença judicial se dá quando o brasileiro naturalizado é condenado pela prática de atividades nocivas ao interesse nacional.

    - alternativa D: errada. Estes são brasileiros naturalizados (e não brasileiros natos). Veja o disposto no art. 12, II, "a" da CF/88.

    - alternativa E: errada. Estes são brasileiros natos (e não naturalizados), como indica o art. 12, I, "b" da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição. (Somente a CF pode prevê sendo vedada a lei)

    são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado. (ministro do STF e ministro do Estado de defesa)

    será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de imigração. (salada na alternativa. Primeiro ela fala de nacionalidade depois de naturalização; Perde a NATURALIZAÇÃO, o NATURALIZADO que tiver cancelada a sua NATURALIZAÇÃO por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse social)

    são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (são brasileiros naturalizados)

    são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (são brasileiros natos)

  • GAB: ( A )

    CF / 88

    Capítulo III

    DA NACIONALIDADE

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • A

    a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

    B

    são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e todos os de Ministro de Estado. Somente Ministro de Estado da defesa, e os do STF

    C

    será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de imigração. Em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    D

    são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Naturalizado

    E

    são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Natos

  • A questão trata das regras constitucionais a respeito da nacionalidade.

    a) CORRETA – De fato, nos termos do art.12, §2º da Constituição Federal a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

    Art. 12,§2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Distinção entre brasileiros natos e naturalizados:

    • Lei : Não poderá.

    • Constituição: Poderá.
    • Cargos privativos de brasileiros natos (art.12,§3º da CF)
    • Extradição (art. 5º, LI da CF)
    • Conselho da república (art. 89, VII da CF)
    • Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (art.222 da CF).

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.