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Gabarito - B
equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Complementando: o ERRO da "C" - "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, além do bem-estar e da justiça sociais" -> a parte em vermelho se trata do objetivo da ordem social, e não da seguridade social - vejam:
CF/88 -TÍTULO VIII - Da Ordem Social
"Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
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Curiosidade:
São considerados concursos de prognósticos: todo e qualquer sorteio de números, loterias, apostas, inclusive a realizada em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
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GABARITO- B
Art. 194, V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
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----- NÃO CONFUNDIR:
OBJETIVO DA SEGURIDADE SOCIAL - Art. 194, V - eqüidade na forma de participação no custeio;
OBJETIVO DA ORDEM SOCIAL - Art. 193 - bem-estar e da justiça sociais;
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OBJETIVO DA ORDEM SOCIAL(TÍTULO) = bem estar e justiça social
BASE DA ORDEM SOCIAL = primado do trabalho
OBJETIVO SEGURIDADE SOCIAL (CAPITULO II) = equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. O art. 194, par. único, IV da CF/88 assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios e o art. 195 estabelece que a seguridade social será financiada por toda sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, DF e Municípios.
- alternativa B: correta. A equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento estão previstas no art. 194, par. único da CF/88.
- alternativa C: errada. O art. 194, par. único, III da CF/88 indica como objetivo apenas a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços". A busca do bem-estar e justiça social é indicada no art. 193, e não como um dos objetivos específicos da seguridade social.
- alternativa D: errada. O inc. II do mesmo parágrafo e artigo indica que haverá "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".
- alternativa E: errada. A receita de concursos de prognósticos é uma das formas de financiamento da seguridade social e o primado do trabalho é a base da ordem social como um todo, e não apenas da seguridade social.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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GABARITO - B
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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S I C U D E U
S Seletividade e distributividade na prestacao de beneficios/serviços
I Irredutibilidade do valor dos benefícios
C Caráter democrático e descentralizado da adm. Gestão quadripartite (trabalhador, empregador, gov, aposentados)
U Universalidade de cobertura e do atendimento
D Diversidade da base de financiamento
E Equidade na forma forma de participação no custeio OBS: equidade é diferente de igualdade
U Uniformidade e a equivalencia de beneficios e serviços às populações urbanas e rurais
Decore ! Se não souber isso, tu SICUDEU na prova.
tmj !!
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ALTERNATIVA B
Princípios constitucionais da seguridade social (aplicáveis às três áreas):
- Universalidade da cobertura (objetiva) e atendimento (subjetiva);
a) Univ. cobertura: protege o maior número de situações de risco;
b) Univ. atendimento: protege TODOS os indivíduos que necessitem.
c) Não confunda ''universalidade'' com ''uniformidade''
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais:
Objetivo: ofertar proteção social isonômica (independente de localização)
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:
Deve-se dar prioridade na prestação dos benefícios a quem mais necessita.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios
- Equidade na forma de participação no custeio (apenas para prev. social):
a) decorre do princípio da capacidade contributiva;
b) cada um deve contribuir na proporção da sua capacidade.
- Diversidade da base de financiamento:
a) a seguridade social tem que ter múltiplas fontes de financiamento.
b) o orçamento público deverá refletir, separadamente, cada uma das áreas da seguridade social (saúde, previdência e assistência social)
c) a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
a) caráter democrático e descentralizado
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A) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, além do bem-estar e da justiça sociais.
E) o primado do trabalho e a receita de concursos de prognósticos.
Galera, o bem estar e a justiça social são os objetivos da Ordem social. Já o primado do trabalho constitui a base da Ordem social. Tudo isso previsto no art. 193, ou seja, nada tem a ver com a seguridade social que está prevista no art. 194 da CF
Bons estudos!