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ALTERNATIVA B
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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A) ERRADA: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória;
B) CORRETA: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
C) ERRADA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
D) ERRADA: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
E) ERRADA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
boa sorte a todos, venceremos.
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O artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 foi tacitamente revogado:
Questão atual: Prezada, Gostaria de saber se o artigo 19 da LIA foi revogado pela Lei n. 14.110/2020, pois houve alteração no CP no art. 339 denunciação caluniosa que diz que comunicar ato de improbidade administrativa que sabe inocente seria agora denunciação caluniosa. Não representação por ato administrativo (Art. 19 Lia). Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html e também aqui.
Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA.
Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.
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MAS CASO O CONCURSO PEÇA AINDA ELE - DECORAR:
Macete que me ajudou:
Denunciante - Detenção - seis meses a dez meses + multa
► Denunciação Caluniosa → comunicação da existência de infração penal;
► Denunciação da Lei de Improbidade → comunicação da existência ato de improbidade administrativa;
Lembrando que é sabido que os atos de improbidade administrativa não são necessariamente ilícitos penais; podem ser infrações de outra natureza (civil, administrativa ou política).
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FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.
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Incriminar uma pessoa sabendo que ela é inocente,.detenção de 6 a 10 meses mais multa e ainda ser indenizado pelo o denunciante.
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SEDE de MULTA
SEis a DEz + MULTA
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É o único crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
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Única conduta criminosa presente na LIA. A prática de tal conduta acarretará em uma pena de detenção de 6 a 10 meses e multa.
Fonte: art.19 da 8.429/92
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Crime de denunciação caluniosa
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Caros colegas, este é o único crime previsto na LIA. Todavia, existe uma divergência na doutrina e ele pode ser considerado REVOGADO TACITAMENTE, pela nova redação da denunciação caluniosa.
Não obstante, como a questão se atentou apenas a letra de lei, alternativa A sem medo.
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A
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART.20
B ****************** ALTERNATIVA CORRETA
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
ART.19. CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA.
ALÉM DA SANÇÃO SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS
MATERIAIS
MORAIS OU À IMAGEM
QUE HOUVER PROVOCADO.
C
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
D
A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 depende da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
ART. 21 A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES INDEPENDE
DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL OU CONSELHO DE CONTAS.
E
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de cargo em comissão.
ART.23 AS AÇÕES DESTINADAS A LEVAR A EFEITOS AS SANÇÕES PREVISTAS NESTA LEI PODEM SER PROPOSTAS ATÉ 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DE MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
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A questão demanda conhecimento acerca de diversas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Vejamos as afirmativas da questão.
A) A perda
da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam
independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Incorreta. Os acusados em ações por ato de improbidade
administrativa, assim como todos os acusados em procedimentos administrativos e
judiciais, são presumidamente inocentes e não podem ser punidos sem o devido
processo legal com direito ao exercício da ampla defesa e do contraditória.
Assim, a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos são
sanções que só se efetivam após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
É isso que determina o artigo 20 da Lei nº 8.429/1992 que diz o seguinte:
Art.
20. A perda da função
pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B)
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou
terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Correta. De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.429/1992, “constitui crime a representação por ato
de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor
da denúncia o sabe inocente".
C)
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública perceber vantagem econômica para intermediar a liberação
de verba pública.
Incorreta. Os atos de improbidade administrativa, consideradas as
disposições da Lei nº 8.429/1992, são classificadas pela doutrina nas seguintes
categorias: i) atos que importam em enriquecimento ilícito que são aqueles
previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa; ii) atos que
causam lesão ao patrimônio público que são disciplinados pelo artigo 10 da Lei
nº 8.429/1992; iii) atos que atentam contra os princípios administrativos
previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba
pública é ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento
ilícito, previsto no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa, não é,
portanto, ato de improbidade que atenta contra os princípios que regem a
Administração Pública.
D) A
aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 depende da rejeição das
contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Incorreta. A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992
não depende da rejeição das contas por órgão de controle interno, Tribunal ou
Conselho de Contas.
E) As
ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92
podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de cargo em
comissão.
Incorreta. De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.429/1992, as ações
para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa devem
ser propostas : i) até cinco anos após o término do
exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; ii) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica
para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos
casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; iii) até
cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de
contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta
Lei.
Assim, o prazo prescricional para a proposição de ação por ato de
improbidade administrativa envolvendo agentes que exerçam mandato eletivo, ocupem
cargo em comissão ou função de confiança é de cinco anos a contar do término do
exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança e não de 10
anos.
Gabarito
do professor: B.
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Macete para decorar os casos de enriquecimento ilícito
Meu enriquecimento ilícito PAARIUU vantagem indevida
Perceber
A ceitar
A dquirir
R eceber
I ncorporar
U sar
U tilizar
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Por que motivo a C não pode estar certa?
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É o único crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
PCRJ 2021
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A) ERRADA A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B) CORRETA Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
C) ERRADA Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
D) ERRADA A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 depende da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
E) ERRADA As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de cargo em comissão.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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A - Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos: só produzem efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória;
B - Correta
C - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego, ou atividade das entidades públicas, e notadamente: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
D - A aplicação da pena independe:
· Da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto quanto à pena de ressarcimento;
· Da aprovação ou rejeição das contas por órgão interno ou pelo Tribunal de Contas;
E - As ações poderão ser proposta nos seguintes prazos prescricionais:
· Cargo em mandato, cargo em comissão ou função de confiança: até 5 anos após o término do exercício;
· Cargo efetivo ou de emprego: dentro do prazo prescricional previsto em lei específica, para faltas puníveis com demissão a bem do serviço público;
· Entidades que recebem subsídio público: até 5 anos após a prestação de conta final à administração pública;
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Concurseiros, eu uso esse macetezinho para me ajudar a lembrar dos crimes de cada um. Se ajudar voces ótimo.
Atentam Contra Os Princípios Da Administração Pública
- Verbos voltados ao que o servidor não deveria ter feito e fez ou ele deveria ter feito e não fez.
(verbos como revelar segredo (mas não deveria), negar publicidade (mas não deveria), deixar prestar contas (mas deveria)
Somente se comprovada conduta dolosa.
NINGUÉM GANHOU ALGO
Que Causam Prejuízo Ao Erário
- Verbos que importem ao servidor alguma ação.
(verbos: agir, celebrar, facilitar, frustrar, liberar, realizar, permitir, conceder, dispensar)
Somente se comprovada conduta dolosa ou culposa.
ALGUÉM GANHOU ALGO
Que Importam Enriquecimento Ilícito
- Verbos que importem ao servidor algum ganho pessoal.
(verbos: receber, aceitar, adquirir, usar, incorporar, perceber, utilizar)
Somente se comprovada conduta dolosa.
EU GANHEI ALGO
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A) ERRADA A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B) CORRETA Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
C) ERRADA Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
D) ERRADA A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 depende da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
E) ERRADA As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de cargo em comissão.
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
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A- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Alternativa errada, pois, o artigo 20º traz que a perda da função pública (apenas a perda, não a suspensão) e a suspensão dos direitos políticos só se darão após o trânsito em julgado da sentença condenatória(sentença irrecorrível).
C-Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
- Quando há ato de improbidade apenas contra a violação de princípios, ninguém tira vantagem.
D-A aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 depende da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
- Independe da aprovação ou reprovação no Tribunal ou Conselho de contas ou pelo órgão de controle interno, assim como da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto no caso de dano ao erário(espécie de improbidade).
E-As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas até dez anos após o término do exercício de cargo em comissão.
- Após dez anos do término do exercício de cargo de comissão, o crime já prescreveu. As autoridades competentes precisam andar com o processo em até 5 anos após a data de término de exercício do funcionário.