SóProvas


ID
5246992
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pode-se corretamente afirmar que a questão prejudicial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    CPC, Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, NÃO se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • A letra A também está correta. "Em regra, questões prejudiciais não estão sob o pálio da coisa julgada justamente porque não inseridas dentre os pedidos. Por certo, se se tratar de pedido, a matéria deixaria de ser prejudicial para ser principal." Em https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51043/questao-prejudicial-e-coisa-julgada-no-novo-cpc
  • A letra a também me parece correta

  • Doutrina clássica considera que as questões prejudiciais são aquelas que mantem com outra uma relação necessária de subordinação lógica e jurídica, sendo certo que a operação mental que o juiz faz para decidi-las é o aspecto que demonstra a sua juridicidade, consistindo em ter-se que aplicar a norma, fruto da sua interpretação, a um fato.

  • A questão principal é aquela que constitui propriamente o objeto da pretensão formulada.

     

    Já a questão prejudicial é relativa a existência de uma relação jurídica e relevante para solução do mérito.

     

    Questão Prejudicial = aquela que é condicionada para o julgamento de outra questão.

     

    2. Questões prejudiciais: definição

     

    Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito.

     

    Doutrina clássica considera que as questões prejudiciais são aquelas que mantem com outra uma relação necessária de subordinação lógica e jurídica, sendo certo que a operação mental que o juiz faz para decidi-las é o aspecto que demonstra a sua juridicidade, consistindo em ter-se que aplicar a norma, fruto de sua interpretação, a um fato. 

    Referência: Qconcursos ou Estratégia Concurso. Não lembro.

  • Se houver revelia, a decisão sobre ponto prejudicial à solução de mérito não fará coisa julgada. A regra expressa na parte final do inc. II do § 1.º do art. 503 indica a preocupação do legislador em evitar que se forme contra o revel coisa julgada relativamente a uma pretensão acerca da qual ele não foi citado.

  • Então se não houver revelia, a questão incidental faz coisa julgada?

  • A alternativa A também está correta, mas é bom ficar esperto e sempre marcar a alternativa mais completa ou menos errada, se for o caso.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO OU DOIS GABARITOS CORRETOS, Realmente a autoridade da coisa julgada na questão prejudicial é exceção, até mesmo porque não é sempre que ocorrerá. o parágrafo primeiro do art. 503 é claro em mencionar que a "aplica-se à resolução da questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente SE:(...) ou seja, nitidamente é exceção, tornando a alternativa A também correta.

  • No meu entendimento, de acordo com o parágrafo primeiro, a decisão sobre questão prejudicial, em regra também fará coisa julgada, pois está especificando ali tudo ao que ela se aplica, bem como, especificar ao que ela NÃO SE APLICA, no caso da revelia e/ou se houver algo que impeça ou limite o aprofundamento da análise sobre essa questão prejudicial.

    Se o cara foi citado, teve o devido contraditório, o julgamento da questão principal DEPENDE dessa questão prejudicial e SE o juiz que proferir decisão sobre essa questão prejudicial tem competência sobre a razão e as pessoas, ela vai ter força de coisa julgada SIM.

    é um artigo confuso e até pra eu entender levei um certo tempo, mas espero que o comentário ajude vocês!

    Força! Não desistam!

  • VUNESP

    DA COISA JULGADA Art. 502.

    Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

    Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido

  • Como pode, hein Vunesp?

  • a- em regra, não faz coisa julgada.

    Faz, (Art.503...tem força de lei...) desde de que cumpra cumulativamente:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    b- faz coisa julgada, mesmo que o julgamento do mérito não dependa da sua resolução. depende sim (I)

    c- não faz coisa julgada se houver revelia. (II) (incompleta, mas não errada)

    d- faz coisa julgada, mesmo que o juiz não detenha competência em razão da pessoa para resolvê-la. precisa ter competência (III)

    e- somente faz coisa julgada se houver requerimento expresso para ambas as partes. não há essa condição

  • A questão demanda conhecer as hipóteses e requisitos para que uma questão prejudicial forme coisa julgada.

    Diz o art. 503 do CPC:

    “ Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal."



    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Existe possibilidade de fazer coisa julgada, nos termos do art. 503 do CPC.


    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 503, §1º, I, do CPC.


    LETRA C- CORRETO. De fato, conforme o art. 503, §1º, II, do CPC, não há que se falar em coisa jugada de questão prejudicial havendo revelia.


    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 503, §1º, III, do CPC.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 503 do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Respondendo a Cintia, a letra C é mais específica e a mais específica é que é para ser o gabarito

  • Fui direto na A kkkkkk. Só lembro da professora do Gran falando "questão prejudicial, em regra, não faz coisa julgada" :/ af. Complicado esse argumento da C ser mais específica, porque a letra A está certíssima, tendo em vista o "em regra". Por que a C seria mais específica que a letra A?

  • Difícil quando a banca adota essa postura de colocar duas assertivas claramente corretas, mas a mais específica é considerada o gabarito. A letra “a” e a “c” estão corretas. Mas como a “c” é mais específica…

  • A questão prejudicial da falsidade do documento não faz coisa julgada, salvo se a parte querer que o juiz a decida como questão prejudicial.

    Entendi foi nada, para mim isso é sinônimo de: em regra a questão prejudicial não faz coisa julgada.

  • ''Não tá errada...só não é a mais completa''...que justificativa fajuta pra defender a banca hem

  • Não entendi o teste.

    Terceira vez que eu errei.

  • QUESTÃO PREJUDICIAL NÃO FAZ COISA JULGADA. PONTO!

  •  Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: (Art. 1054 O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código)

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • Não entendi a gritaria do povo. Isso é muito "ius esperniandi"

    Seção V - DA COISA JULGADA

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão

    principal expressamente decidida.

    § 1º O disposto no  caput  aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Qual alternativa na questão é texto de lei?

    Só ficar assistindo aula ou lendo doutrina não ajuda. Tem que ler a lei seca. Ai erra uma questão dessa e começa a choradeira com essas teses loucas de doutrinadores.

  • Questão prejudicial em regra NÃO FAZ COISA JULGADA. isso está certo!!

    Primeiro: O que é coisa julgada ?

    R: é a garantia que determinada questão não poderá ser mudada, ou rediscutida. . .

    Então, é só alegar uma questão prejudicial no processo que, em regra, ela não poderá mais ser rediscutida ? lógico que não.. então .. em regra, questão prejudicial NÃO FAZ COISA JULGADA..

    esmiuçando.. rs

    Para que questão prejudicial faça coisa julgada precisa que preencha alguns requisitos:

    Exemplo: Em uma ação de alimentos, a declaração de paternidade (questão prejudicial) poderá fazer coisa julgada, desde que preencha alguns requisitos.

    Basta que o juiz declare na fundamentação que o sujeito é Pai ? lógico que não..

    1 - a questão precisa ser controvertida (o réu tem que ter oferecido contestação). Mas, isso não se aplica à revelia.

    2 - que a existência ou inexistência da questão prejudicial irá determinar a principal (se não é pai, não tem obrigação de pagar pensão)

    3 - que o juiz seja competente para aquela questão prejudicial também. (o pai alega que sua empresa está em recuperação judicial por isso não tem dinheiro, aí o juiz na sentença converte em falência o sujeito)

    4 - que a questão seja expressamente examinada na sentença, de preferência no dispositivo.

    5 - que a questão possa ser debatida naquele tipo de ação, não exija uma cognição muito aprofundada.

    Fonte: com algumas adaptações, Livro de processo civil do Marcus Vinicius Rios, 11ed. pag 611.

    Então se perguntar em uma prova oral: Candidato, em regra, questão prejudicial faz coisa julgada ?

    R. Não excelência, precisa que preencha alguns requisitos para que faça coisa julgada